A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender prazos e procedimentos e adiar a cobrança de dívida ativa da União de contribuintes dos municípios do litoral norte do Estado de São Paulo por causa do estado de calamidade enfrentado pelas localidades decorrente de fortes chuvas na região.
A portaria da PGFN, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira 22, traz uma série de medidas para beneficiar os sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.
Entre elas, está a prorrogação dos vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN. As parcelas com vencimento em fevereiro foram adidas para maio e as com vencimento em março, para junho.
A prorrogação não se aplica a parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional e não isenta os devedores do pagamento de juros. “O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação”, afirma o texto.
A PGFN também suspendeu alguns prazos, por 90 dias, para beneficiar os contribuintes:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
- o prazo para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pelo órgão por inadimplência de parcelas.
Também ficam suspensas, pelo mesmo prazo, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- averbação pré-executória;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Benefício de prestação continuada e LOAS
Na edição regular desta quinta-feira, 23, o Diário Oficial da União traz a autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial (BPC e LOAS) para os beneficiários com domicílio em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. A antecipação também ocorre em virtude do estado de calamidade nos seis municípios em razão das recentes chuvas intensas na região do litoral paulista.
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