A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) demitiu o professor Rafael de Freitas Leão. Ele foi acusado por estudantes de agredi-los e a ameaçá-los com uma faca, em outubro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira, 1º.
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Leão foi afastado das atividades da universidade em 4 de outubro. Isso ocorreu um dia depois de ele ter se envolvido na confusão. Na ocasião, os estudantes faziam uma greve.
🚨 Urgente 🚨
— Orestes (@SomenteOrestes) October 3, 2023
Professor tenta esfaquear alunos que fazem greve na UNICAMP em favor dos serviços públicos. O marginal atacou os alunos com um spray de pimenta e uma faca.
Os alunos protestam contra a privatização da SABESP, CPTM, Metrô, e exigem mais investimento nos serviços… pic.twitter.com/muA0Q2EfUK
Por meio de nota, a Unicamp destacou que a decisão foi tomada com base no relatório final da comissão que analisou o caso. A demissão foi referendada pela Procuradoria-Geral da Unicamp.
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“O processo na comissão processante permanente transcorreu conforme determinam as regras internas da universidade, garantindo ao docente todas as possibilidades de exercer a sua ampla defesa”, diz a nota.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que os laudos periciais foram encaminhados para análise do Poder Judiciário. Tanto o professor quanto os alunos foram ouvidos pela Justiça.
A demissão do professor da Unicamp ocorreu pelo “cometimento de falta disciplinar gravíssima”
De acordo com a Unicamp, a demissão ocorreu pelo “cometimento de falta disciplinar gravíssima”, nos termos do estatuto dos servidores da instituição.
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Rafael Leão teria infringido as seguintes disposições:
No artigo 163 do Estatuto dos Servidores:
- I – Ser fiel aos fins e objetivos comuns da universidade;
- II – Observar as normas legais, estatutárias e regimentais e de conduta moral e social adequadas ao ambiente de trabalho; e
- VII – Ser assíduo e pontual ao trabalho, bem como tratar as pessoas com urbanidade.
No artigo 143 dos Estatutos da Unicamp:
- I – Praticar atos definidos como infração pelas leis penais;
- II – Manter má conduta na universidade; e
- III – Praticar atos de violência de qualquer tipo.
No artigo 241 da Lei Estadual 10.261/1968 (deveres do funcionário público):
- VI – Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes; e
- XIV – Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Os estrumes dominaram as Universidades, e o resultado é uma manada de socialistas comunistas que nao servem nem para recolher bosta de cachorros nas calçadas de SP-
Tem que acabar com esses professores maconheiros petistas e psolistas. Gente da subraça canina de merdas!