A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou rés 16 pessoas e duas empresas — Vale e Tüv Süv — pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 pessoas mortas. Três permanecem desaparecidas até hoje.
Todos os nomes foram denunciados por homicídio qualificado, poluição e crimes contra a fauna e a flora. Entre as empresas, a Vale S.A. e a Tüv Süv Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.
Na segunda-feira 23, o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, já havia determinado agilidade por parte da Justiça Eleitoral em analisar o caso, para evitar a prescrição dos crimes ambientais. Isso ocorreria na quarta-feira 25, dia em que o desastre completa quatro anos. Com a aceitação da denúncia, os crimes não prescrevem.
Histórico do processo até a aceitação
21/1/2020 — MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale;
14/2/2020 — A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090;
2020/2021 — Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência. Os advogados argumentam que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Depois de decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão;
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14/1/2022 — O MPMG recorre ao STF;
6/6/2022 — O STF, por decisão do ministro Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre;
16/12/2022 — O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário;
17/1/2023 — Ao analisar a petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior em razão do risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a ministra Rosa Weber atende ao pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal; e
20/1/2023 — O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.
Independentemente da instância de julgamento, todos os envolvidos na tragédia de Brumadinho têm que ser condenados nos rigores da lei.
Quando o processo estiver finalmente chegando ao final , algum ministro vai dizer: aaahhh .. mas está faltando um ponto final na frase da folho 3.547 do volume 5.654.
Vamos ter q começar tudo de novo….
Foram três anos somente para decidir qual vara da justiça vai julgar o caso. Não tem como um país dar certo com uma justiça assim. O sistema está todo montado para funcionar de maneira lenta e sem qualquer senso de urgência. E os coitados dos habitantes q perderam tudo provavelmente nunca receberão uma compensação.
Sim, o escritório de advocacia do Pacheco defende a Vale e o processo está no STF, é por isso que não ele não aceita nenhum pedido contra os togados. Ou seja seus interesses pessoais prevalecem sobre os interesses da nação.
Mas sob o ponto de vista da engenharia de segurança industrial jamais deveria haver um restaurante industrial situado praticamente na frente da barragem, por mais segura que ela fosse. E parece que os responsáveis pela segurança industrial não estão denunciados. Se tivesse prevalecido a segurança industrial, o restaurante não seria atingido e mais de 200 mortes seriam evitadas.
Essa nossa justiça é uma vergonha! Vão acabar anulando todo esse processo por causa de alguma picuinha quando chegar no STF! Tem gente graúda envolvida nisso e sabemos como o STF trata essas pessoas!
O canalha do Rodrigo Pacheco é patrono da defesa da Vale e seus agregados e age nós esgotos da casa de Tolerância$ apelidada de STF e não duvidem que os meliantes togados podem culpar os mortos pelo genocídio.
Já que a jurisprudência indicia responsáveis por omissão, o ministro de minas e energia da época e a presidente também deveriam ser processados.