Com o objetivo de evitar conflitos familiares e impostos elevados, proprietários e herdeiros estão acelerando a doação de imóveis em vida, como alternativa à herança. Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode unificar a alíquota do ITCMD em até 8%, em substituição às as taxas fixas e progressivas atuais.
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Há, ainda, discussão sobre aumentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para valores entre 16% e 20%, que impactaria todas as unidades da Federação. A alteração também prevê que o imposto tenha recolhimento no local de residência do doador ou falecido, o que elimina a escolha de jurisdição para buscar alíquotas mais baixas.
Além disso, não será permitido doar imóveis com dívidas ou mais da metade do patrimônio, e há regras específicas para doações entre cônjuges.
O planejamento sucessório
A falta de planejamento sucessório pode transformar a transição de patrimônio da herança em uma batalha judicial. No Estado de São Paulo, o número de registros de doação de imóveis cresceu 13% em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP). Foram feitas 71.252 escrituras públicas de doação no ano passado, em comparação com 62.683 em 2022.
Essa alta se deve à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e atualmente em segundo turno na Câmara para regulamentação. A PEC propõe tais mudanças na alíquota do ITCMD.
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Atualmente, 11 estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, adotam uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD. Outros 15 estados e o Distrito Federal aplicam alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. A proposta da reforma tributária visa unificar a alíquota em todo o país, com um teto de até 8%. Se aprovada neste ano, a mudança entra em vigor em 2025.
Em São Paulo, um projeto de lei (PL 07/24) está em tramitação para mudar as alíquotas fixas para progressivas. Ou seja, se aprovado, ele pode dobrar o imposto sobre imóveis, independentemente do entendimento federal. Como resultado, muitas famílias antecipam a transferência de heranças para evitar o impacto financeiro de um imposto mais elevado.
A alteração ainda prevê que o imposto tenha recolhimento no local de residência do doador ou falecido, o que elimina a escolha de jurisdição para buscar alíquotas mais baixas.
Além da herança, há custos adicionais e restrições
Além do ITCMD, há taxas de cartório que variam conforme o valor do imóvel e o Estado. Márcia Costa Nascimento explica que, sem a reforma tributária, o ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor do imóvel.
Existem restrições para a doação de imóveis, especialmente entre cônjuges, dependendo do regime de bens. A lei não permite doar mais da metade do patrimônio, se isso comprometer a subsistência do doador, ou imóveis com dívidas em aberto.