A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acionou a Justiça Federal em Brasília para contestar a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
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A Aneel alega que as assinaturas dos executivos foram registradas depois do prazo final do dia 10 de outubro, quando expirou a medida provisória que permitia a transação. Ou seja, o argumento principal da agência é que o fator que abria caminho para a transferência de controle da empresa já não existia quando as partes selaram o acordo.
A Procuradoria Federal, que representa a Aneel, sustentou que todas as assinaturas deveriam constar no documento até o final do dia 10. O grupo J&F não se manifestou sobre o caso.
Controvérsias sobre o prazo de assinatura
Fontes próximas às empresas envolvidas contestam o argumento da Aneel e consideram que a assinatura do representante da própria agência ocorreu dentro do prazo, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Elas também destacam que a Aneel disponibilizou o documento a menos de dois minutos para a meia-noite.
A Aneel, por sua vez, informou que somente Sandoval Feitosa, diretor-geral da agência, assinou o papel antes da meia-noite. As assinaturas dos representantes da Amazonas e da Âmbar estão registradas no sistema da Aneel depois das 24h. Isso colocaria em cheque a validade do processo.
Argumentos apresentados à Justiça
Aneel argumentou na Justiça que “tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da Medida Provisória nº 1.232”. A agência alega que isso prejudicou a transferência do controle acionário da Amazonas Energia.
“A conduta da autora pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto”, afirmou a Aneel, conforme divulgado pela Agência Infra.
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Documentos da Aneel revelam que a assinatura de Sandoval Feitosa ocorreu às 23h59 do dia 10. Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, assinou 21 segundos depois das 24h, ou seja, meia-noite, zero minutos e 21 segundos, de acordo com os registros.
A Aneel destacou que, mesmo com a decisão judicial que permitia a transferência nos termos da medida provisória, a Amazonas Energia não aproveitou o benefício ao assinar fora do prazo. A situação se aplica também aos novos controladores pretendidos.
A medida provisória
A medida provisória, editada em junho, possibilitou a transferência da Amazonas Energia como alternativa à extinção da concessão. O argumento seria o de evitar um potencial colapso da distribuição de energia no Estado do Amazonas, segundo o Ministério de Minas e Energia.
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O texto da MP incluiu flexibilizações para viabilizar a operação no Amazonas. Depois de sua edição, a Âmbar apresentou proposta para assumir a Amazonas Energia, mas enfrentou resistência da Aneel durante sua vigência.
Uma luz no fim do túnel ???
Calma… Tio Xandy resolve…
Todo mundo sabe que tem trambicagem.
Prêmio para os bandidos