Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros em Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis no Imposto de Renda (IR).
Isso acontece porque a Receita Federal entende que as premiações vinculadas à avaliação de desempenho, tais como as de Jogos Olímpicos, assumem natureza de remuneração do trabalho e, portanto, devem ser declaradas.
A especialista em Direito e em planejamento tributário do Ambiel Advogados, Elisa Garcia Tebaldi, explica que os valores precisam ser reportados ao Fisco por meio do CPF do atleta, ou seja, pela pessoa física.
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Desse modo, ele fica impedido de realizar o informe pelo cadastro de uma eventual pessoa jurídica constituída no Brasil.
Os prêmios distribuídos aos vencedores de concursos desportivos residentes no Brasil — seja em dinheiro, seja em bens e serviços — devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do IR. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, com deduções aplicáveis em lei.
“Quando o pagamento é originado do exterior, tal como o caso das Olimpíadas de 2024, advindos da França, o atleta, enquanto pessoa física, deverá efetuar o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão”, explica Elisa. “Os valores comporão sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA).”
Por outro lado, a advogada destaca que Brasil e França possuem um acordo que evita a dupla tributação entre os países.
“Assim, caso haja qualquer tipo de retenção no país de origem a título de IR, é necessário verificar a possibilidade de compensação do imposto já pago no Brasil, diminuindo, assim, o ônus tributário do atleta”, diz a especialista.
Medalhas e troféus não pagam imposto
Por outro lado, Elisa explica que medalhas e troféus são beneficiados pela isenção de tributos, usualmente incidentes sobre a importação de bens. Isso ocorre porque esses itens são caracterizados como bens de uso e consumo pessoal dos atletas.
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O artigo 38 da Lei 11.488, de 2007, concede isenção do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da Cide-Combustíveis na importação de:
- troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país;
- Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial;
- Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
A isenção também se aplica a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por eles em evento esportivo oficial.
Também não pagam imposto os itens recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.