O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira, 11, um novo pacote de normas para o funcionamento das fintechs, empresas de inovação tecnológica do setor financeiro. As orientações entram em vigor em janeiro de 2023 e atingem as instituições de maior porte desse perfil. A expectativa é que a implementação ocorra de maneira gradual até 2025.
Um dos pontos contemplados trata da qualidade do capital mínimo para entrar em funcionamento. O BC entende que esta é uma exigência necessária em nome da segurança financeira da instituição em situações de estresse no mercado, quando o volume de saques aumenta.
Ativos que pouco contribuem para a segurança financeira da instituição em situações de estresse, como créditos tributários ou bens intangíveis, que não podem ser vendidos no mercado, não poderão mais entrar no cálculo do capital mínimo.
A nova regulamentação concebida pelo Banco Central atinge instituições de pagamento com crescimento acentuado nos últimos anos, como Nubank, PagSeguro, PicPay e Stone. O aumento nas obrigações será proporcional ao tamanho das empresas.
Ainda de acordo com o BC, a oferta de novos serviços financeiros pelas fintechs tornou necessário o aprimoramento das regras. Isso porque as instituições de pagamento passaram a criar subsidiárias que exercem atividades semelhantes às dos bancos.
Por fim, para facilitar a entrada de novas fintechs no mercado, o BC destacou que as empresas que atuam no ramo de pagamentos e não são vinculadas a instituições financeiras terão regras simplificadas.
As instituições de pagamento que entrarem no mercado poderão registrar os ativos intangíveis no capital regulamentar nos 12 primeiros meses de funcionamento, logo que receberem autorização do BC. Nos 12 meses seguintes, apenas metade desses ativos poderá ser registrada nos requerimentos de capital mínimo.
Também nesta sexta-feira o Banco Central anunciou que pretende rever as normas para o funcionamento de cartões de crédito, segmento tratado hoje como meio de pagamento. A ideia para o setor é configurar no futuro um tratamento híbrido, com inclusão de concessão de crédito no perfil de atuação.