A Caixa Econômica Federal (CEF) vai permitir a partir desta segunda-feira, 2, que mutuários inadimplentes com a casa própria usem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas.
Segundo decisão do Conselho Curador do FGTS no último dia 20 de abril, o mutuário vai poder negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso.
Na decisão, o Conselho Curador aumentou de três para 12 meses o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. Esta medida tem caráter provisório, com validade até 31 de dezembro.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
Atualmente cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso, estima a Caixa. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira, 27, a Caixa Econômica Federal atualizou as regras que regulamentam as contas do FGTS. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Como usar o FGTS em parcelas atrasadas
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário vai assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir a dívida e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos em períodos consecutivos. Caso contrário, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).