A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 11, a votação do marco legal das startups. Aprovado pelo Senado em fevereiro, o projeto retornou à Casa para análise de modificações e agora segue para sanção presidencial.
O texto define como startups empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio. Essas empresas estão autorizadas a admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social.
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As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou enquadrar-se no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
A administração pública poderá contratar startups para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas.