O governo federal oficializou redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O decreto foi publicado neste sábado, 30, em edição extra do Diário Oficial da União com a lista dos itens que vão sofrer a redução da alíquota. A medida exclui os principais produtos que são fabricados na ZFM, de acordo com o Ministério da Economia.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução do imposto para produtos que são fabricados na região. O ministro acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminui a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
Segundo a Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM”, afirmou o ministério em nota.
O corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos que não são produzidos na Zona Franca de Manaus. Na região são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
O novo decreto ainda atualiza a redução da alíquota do IPI para carros, que passa de 18% para 24,75%.
Leia também: “Os quatro Moraes”, artigo de Augusto Nunes publicado na edição 123 da Revista Oeste
Mais uma vez a revista mostra-se descuidada com a redação e revisão das matérias. O texto diz que “o novo decreto ainda atualiza a redução da alíquota do IPI para carros, que passa de 18% para 24,75%.” Prestem atenção no que está escrito – redução “que passa de 18 para 24%” (????). A levar a sério o que está escrito, então não seria redução, mas aumento da alíquota.
Não há qualquer legitimidade ou legalidade na instituição STF (Suprema Corte do Brasil).
Não havendo JUÍZES de ofício, concursados, para exercer o cargo de Ministro do STF, pergunto: qual a credibilidade, legitimidade e imparcialidade, somadas ao pleno e profundo conhecimento da Constituição, terão os ministros nomeados (apadrinhados) por presidentes em exercício? Os atuais ministros NÃO são juízes de ofício. Na verdade são funcionários públicos, ocupantes de Cargo em Comissão. Em sua maioria, quase totalidade, são apenas advogados ou bacharéis (sem aprovação do exame da Ordem). Somente com a apresentação e aprovação de PEC (Proposta de Emenda), pelo Congresso, propondo a integral modificação no formato atual, a qual institua Concurso entre a Magistratura para ocupar este cargo de altíssima relevância, o Brasil poderá modificar este status quo de ilegalidade e legitimidade zero. Quer modificar esse absurdo? Siga ao site CHANGE ORG e assine: https://chng.it/QTLGg886
Quero saber até quando partido nanico vai ficar se metendo onde não e chamado ? Que raça meu deus. E os upremo tambem hem , pelo amor de deus fica judicializando tudo.
Agora é só fazer outro decreto com os itens da Zona França também, quando derrubarem, seguem outros decretos. Assim, o STF terá x dias para derrubar decretos totalmente legais do Executivo.
80% da população foi prejudicada com essa decisão do STF.
O Weintraub estava 1000% certo. Corja de vagabundos.
Alguém me fale outro país onde a “justiça” impeça a queda de impostos, que nada mais é que a apropriação pelo estado improdutivo e perdulário da riqueza produzida.
Alguém feche esse partido que luta contra os brasileiros!