Medida isenta por três meses conta de luz de famílias de baixa renda
O Ministério da Economia editou ontem a Medida Provisória (MP) n° 950 que isenta por três meses aproximadamente 10 milhões de famílias, enquadradas no programa Tarifa Social, de pagar a conta de luz, até o limite de 220 kWh. Serão destinados R$ 900 milhões ao programa, que atende a 9,4 milhões de famílias.
A proposta faz parte das ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus no País. Contudo, precisa da aprovação do Congresso Nacional em 16 dias para se tornar lei.
Todavia, a pesquisa pelo termo “tarifa social” aumentou exponencialmente no Brasil. No Google, foi a palavra mais pesquisada, mais de 20 mil pesquisas foram feitas em todos os Estados. Maranhão liderou o interesse pelo termo, seguido da Bahia e do Rio Grande do Norte.
No inicio do dia às 08h36, as buscas atingiram seu pico.
Entre as pesquisas relacionadas estava “isenção conta de luz quem tem direito”, ligadas a dúvida de quem poderá se beneficiar com o programa.
Quem poderá participar da Tarifa Social?
- A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
- É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) para ter direito ao benefício;
- O consumidor deve ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Também têm direito idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).