Na quinta-feira 25, o Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos, o “Chapter 11” voltou à tona nas discussões do mercado. Isso porque o instrumento foi acionado pela empresa brasileira Gol Linhas Aéreas, nos EUA, para reestruturar as obrigações financeiras de curto prazo da empresa e “fortalecer sua estrutura de capital para ter sustentabilidade no longo prazo”.
Dívidas bilionárias
De acordo com o portal g1, as dívidas da empresa brasileira são estimadas em R$ 20 bilhões. Esse mecanismo jurídico possibilita a suspenção da execução de dívidas, permitindo à companhia apresentar um plano de reestruturação sem a necessidade de suspender suas operações. O sistema assemelha-se ao processo de recuperação judicial brasileiro, porém com algumas diferenças.
O que é o ‘Chapter 11’ da Lei de Falência dos EUA?
O Capítulo 11 é um mecanismo acionado tanto por empresas que estejam à beira da falência quanto por seus credores. Ele suspende a execução de dívidas, permitindo que a empresa proponha um plano de reestruturação financeira e operacional.
De acordo com o Tribunal dos EUA, a empresa em situação crítica pode manter todos os seus ativos e continuar operando, negociar um possível adiantamento de suas dívidas e, com aprovação judicial, pode também conseguir um novo empréstimo.
“A escolha por ingressar com este procedimento visa também, em curto prazo, quitar os credores, bem como fortalecer sua estrutura de capital no longo prazo, com vistas a novos financiamentos”, disse a advogada especialista em restruturação empresarial Camila Crespi.
Há diferenças entre o ‘Chapter 11’ e a recuperação judicial no Brasil?
De acordo com o portal supracitado, ambos os processos de recuperação são bastante semelhantes. Inclusive, o “Chapter 11” inspirou a alteração da lei de recuperações judiciais no território brasileiro. Porém, de acordo com especialistas, há três principais diferenças entre os modelos:
- No sistema jurídico do “Chapter 11”, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas podem buscar esse benefício legal. No Brasil, não;
- Nos EUA, há a exigibilidade dos créditos. Isso porque os débitos são automaticamente suspensos, incluindo aqueles relativos a arrendamento e contratos. Já no Brasil, os créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial;
- As empresas optam pela maior fluidez do processo nos tribunais norte-americanos em relação à realidade brasileira. Isso porque a legislação brasileira está cerca de 30 anos desatualizada em relação à dos EUA.
Por que as empresas preferem o ‘Capítulo 11’ à Recuperação Judicial no Brasil?
A Gol não foi a primeira empresa de fora dos EUA a solicitar o Capítulo 11. Isso porque, só na América do Sul, outras companhias aéreas, como a Latam e a colombiana Avianca, também já solicitaram o benefício legal presente na jurisdição norte-americana.
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De acordo com os especialistas, isso acontece por uma série de fatores burocráticos:
- Mais facilidade para a negociação das dívidas em dólar;
- Menor burocracia processual;
- Exigibilidade das dívidas que ficam suspensas durante o andamento do processo;
- Cultura norte-americana com forte tendência para o empreendedorismo; dentre outros.
De acordo com Fabio Melo, advogado da Goulart Penteado, ao portal supracitado, apesar de o Capítulo 11 exigir um formulário em que alguns requisitos também têm de ser preenchidos, o processo termina por ser “menos burocrático do que pedir recuperação judicial aqui no Brasil”.