Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem preparar o bolso para um recolhimento maior à Previdência Social. Com a chegada do novo ano, os valores de contribuição mudam.
O pagamento mensal para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.
O valor da contribuição ao INSS de contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.
A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.
+ Leia as últimas notícias sobre Economia no site de Oeste
Contribuição do INSS
Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade.
Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.
Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20%. Neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
MEI
Os profissionais que têm registro de microempreendedor individual (MEI) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.
A contribuição é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade.
Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que resulta em R$ 71,60.
Serviços em geral contribuem com mais R$ 5 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que dá R$ 75,60. Os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 76,60.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir com, pelo menos, 12% do salário mínimo —o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Pagamento
Para fazer o pagamento da contribuição, é necessário emitir a Guia de Pagamento (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome. O acesso é pelo cadastro no Gov.br.
O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.