O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divulgou, na terça-feira 16, o lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, referente a 2023. O valor é o dobro dos R$ 12,1 bilhões de 2022. Já nesta sexta-feira, 19, foi anunciada a distribuição do benefício para trabalhadores com carteira assinada.
Depois da definição da distribuição, os valores serão creditados nas contas dos trabalhadores até 31 de agosto.
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Para 2024, estima-se que a distribuição fique entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões. Em 2023, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) registrou um lucro histórico de R$ 23,4 bilhões, o maior já registrado.
Definição do índice de divisão
Segundo o Conselho Curador do FGTS, o índice de divisão será definido em 6 de agosto. Por lei, o lucro não pode ser distribuído de maneira integral. Nos últimos anos, a maior parte dos lucros foi repassada aos trabalhadores.
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No entanto, o trabalhador só pode sacar o valor em situações específicas. A saber, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou em casos de doença grave.
Regras para saque do FGTS
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição dos lucros. O valor será depositado na conta do FGTS e só pode ser sacado conforme as regras do fundo.
É necessário cadastrar as informações pessoais e também informar o Número de Inscrição Social (NIS). O NIS fica nos extratos do FGTS, na carteira de trabalho ou no cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS, basta entrar no site do benefício.
Casos específicos de saque
- Saque-rescisão: para trabalhadores demitidos sem justa causa, o que permite o saque integral da conta FGTS, com a multa rescisória;
- Saque-aniversário: permite a retirada anual de uma parte do saldo, durante o mês de aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar a multa rescisória;
- Necessidade pessoal urgente em razão de desastre natural: desde que haja reconhecimento do governo tenha sobre o evento adverso;
- Aquisição de moradia própria;
- Aposentadoria;
- Morte do trabalhador;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Pessoas com HIV;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal por doença grave; e
- Trabalhadores fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Decisão do STF
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Mario Avelino, presidente do IFGT, calcula que o percentual de distribuição de resultado vai ficar na faixa de 90%. Isso daria R$ 21 bilhões do total de R$ 23,4 bilhões.
O STF determinou que a distribuição de lucros passe a fazer parte do cálculo de correção do fundo.
Com a soma da Taxa de Referência, mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
O que daria, segundo Avelino, um fator de 3,6620% sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2023.
O rendimento total seria de 8,4748%, superior em 3,8548% ao IPCA e em 0,45% ao rendimento da caderneta de poupança em 2023. Para saber o valor, o trabalhador utiliza o saldo em 31 de dezembro e multiplica por 0,036620.