Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A nova MP tem como alvo apenas micros e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A proposta é diferente da MP 992/20, também editada pelo governo, e que estabelece o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas.
Segundo a Secretaria-Geral de governo, ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a essas empresas e empreendedores.
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Pelo texto, o programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização se dará com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, o Conselho Monetário Nacional será o responsável por fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará a cargo do Banco Central.