A Receita Federal liberou, às 8 horas desta sexta-feira, 15, o envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O contribuinte terá até 31 de maio para acertar as contas com o Leão. O Fisco espera receber neste ano 43 milhões de documentos.
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Uma novidade para 2024 é o aumento da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. De acordo com a Receita Federal, o recurso reduz significativamente os riscos de erros e de cair na malha fina, além de agilizar todo o processo.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%”, destacou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda também recebeu um reforço. O sistema agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços on-line.
Limite de obrigatoriedade
Outra mudança diz respeito ao limite de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Os cidadãos que receberam mais que esse valor em 2023 serão obrigados a apresentar a declaração.
Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
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Esta alteração fará com que os brasileiros com diversos tipos de ganhos de capital — a exemplo da venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho — não precisem declarar seus rendimentos.
Confira os limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração:
- rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90;
- rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50; e posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil.
Datas dos lotes de restituição 2024:
- 31 de maio: 1º lote;
- 28 de junho: 2º lote;
- 31 de julho: 3º lote;
- 30 de agosto: 4º lote; e 30 de setembro: 5º e último lote.