A princípio, será cobrada multa de no mínimo R$ 50,00
Caso o microempreendedor atrase para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional será cobrada uma taxa, e, se ele não efetuar o pagamento, juros serão cobrados.
Já em casos mais extremos o contribuinte do MEI poderá perder o CNPJ, segundo o portal Seu Crédito Digital.
Além disso, existe a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social.
O microempreendedor, portanto, deve preencher o valor de todas as vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão, realizadas no ano anterior, com notas fiscais ou não.
Por fim, o documento para preenchimento está disponível no Portal do Empreendedor.