Desde a quarta-feira 1º, o novo salário mínimo no Brasil é de R$ 1.518, um aumento de 7,5% em relação aos R$ 1.412 de 2024. Esta alteração impacta diversos benefícios sociais e trabalhistas que utilizam o piso nacional como referência monetária.
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Entre os benefícios afetados está o abono salarial PIS/Pasep, destinado a trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais. Com o reajuste, os valores do abono variam de R$ 126,50 a R$ 1.518, dependendo dos meses trabalhados. O cronograma de pagamento de 2025 começa em 17 de janeiro.
Impacto do novo salário mínimo nos benefícios previdenciários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por mais de 40,6 milhões de benefícios mensais, vai ajustar os valores de aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte, todos com base no novo salário mínimo. Esse piso previdenciário é o referencial para a concessão desses benefícios.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também terá o valor atualizado para R$ 1.518.
Outros benefícios afetados
O seguro-desemprego, destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo que o trabalhador receba ao menos R$ 1.518. Já os trabalhadores intermitentes terão suas remunerações diárias e horárias ajustadas para R$ 55,20 e R$ 6,90, respectivamente.
Com o aumento da renda, também sobem os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo e a familiar total de até três salários mínimos para integrar o CadÚnico.
Ajustes em contribuições e ações judiciais
O seguro-defeso, pago a pescadores artesanais, será ajustado para o novo valor do salário mínimo.
Já a contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) também terá mudanças com base no novo piso nacional. Ela passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo); e de R$ 169,44 para R$ 182,16, para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
O aumento do salário afeta ainda o teto para ajuizar ações judiciais sem a necessidade de advogado, pois o seu limite tem como referência o valor do salário mínimo.
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A legislação estabelece que, entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo terá limite de 2,5%. O cáuculo deve considerar a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
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Com a incomensurável grana do aumento os Manés podem comprar um quilo de acém e dois quilos de sambiquira ou o velho khu de frango … haja churrasco no rabo de idiotas !!!