A Receita Federal abriu nesta terça-feira, 2, o prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem no programa Autorregularização Incentivada de Tributos. Com isso, o pagador de impostos vai poder pagar as dívidas tributárias sem juros e multa.
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O prazo de cadastramento vai até 1º de abril. As instruções e as regras do programa foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia 29.
“A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal”, afirma o órgão, em trecho da medida. “Incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.”
Para acessar o benefício, a pessoa deve admitir a dívida por meio da “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante o cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”.
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Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas de 30 de novembro de 2023 a 1º de abril de 2024.
A pessoa física ou a jurídica devem fazer o pedido via abertura de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento Portal e-CAC. A pessoa precisa acessar a aba “Legislação e Processo”, e acessar o serviço “Requerimentos Web”. O recurso está disponível no site oficial da Receita Federal.
Programa teve origem em projeto de autoria do senador Otto Alencar
O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei (PL) de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O PL foi aprovado em setembro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.
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