A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou o arrolamento de bens do Assaí no valor de R$ 1,265 bilhão, informou a empresa no último domingo, 29, em um fato relevante. A medida é resultado de contingências tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (GPA).
“O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela Receita Federal para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando a resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão, sem representar ônus ou gravames sobre os ativos arrolados”, informou o Assaí.
No entanto, a medida não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à RFB, acrescentou a empresa.
No fato relevante, a empresa destaca que, em decorrência de uma cisão — entre o Assaí e o GPA — ocorrida em 31 de dezembro de 2020, o atacadista se tornou uma companhia independente.
Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão. Contudo, a legislação tributária permite que autoridades fiscais exijam responsabilidade solidária em casos de débitos tributários.
O GPA, segundo o Assaí, deve responder por R$ 11,6 bilhões de um total de R$ 12,9 bilhões em contingências, reafirmando seu compromisso de indenizar o Assaí por quaisquer prejuízos.
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Assaí vai contestar arrolamento feito pela Receita Federal
A empresa já está tomando medidas legais para contestar o termo e se proteger de responsabilidades tributárias, ressaltando que suas operações são distintas das do GPA.
A contestação do arrolamento de seus imóveis na Receita Federal baseia-se em dois argumentos, segundo fontes ouvidas pelo Broadcast, um sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
O primeiro é que, para que o arrolamento fosse realizado, deveria haver um porcentual de 30% de débitos em relação aos ativos da companhia, o que não foi alcançado.
Em segundo lugar, a responsabilidade solidária entre empresas poderia ser acionada apenas quando há um interesse comum no fato gerador, explica uma fonte.
No fato relevante, o atacadista ainda informa que o GPA “reafirmou sua responsabilidade perante o Assaí pelos débitos e pelas contingências gerados até a data da cisão”.
Além disso, a administração do Assaí comprometeu-se a manter acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da situação. A companhia deve, inclusive, preparar uma cartilha explicativa voltada para o investidor externo, a fim de esclarecer o arrolamento realizado pela Receita Federal brasileira.
Grupo Pão de Açúcar se manifesta
Em fator relevante, o GPA afirmou que, nos termos do contrato, é responsável por perdas decorrentes de passivos tributários cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2020. “Informamos que seguiremos cumprindo nossas obrigações e cooperando com Sendas para o pleno atendimento de demandas apresentadas pela Secretaria da Receita Federal.”
A empresa “reitera que as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que deram causa ao termo de arrolamento de bens de Sendas, já estão adequadamente refletidas em nossas demonstrações financeiras, conforme as normas contábeis aplicáveis”.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Alexandre de Moraes acabou com a segurança jurídica… como se explica isso para um investidor externo? O STF está destruindo o país.
Bom dia, Brasil! 🇧🇷
Pelo visto o “imperador a d m” está fazendo escola.