A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das principais mudanças, de acordo com o governo, envolve o prazo de entrega — entre 15 de março e 31 de maio. O objetivo é possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os pagadores de impostos.
Os brasileiros podem entregar o documento pelo computador, no Programa Gerador de Declaração, e pelo celular, no aplicativo Meu Imposto de Renda. A expectativa da Receita é receber quase 40 milhões de declarações neste ano.
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Uma das mudanças se refere à entrega de Imposto de Renda para quem operou na Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação no mercado financeiro obrigava o pagador de impostos a declarar. Agora, contudo, apenas aqueles que tiveram renda superior a R$ 40 mil no ano-calendário — de 1º de janeiro a 31 de dezembro — devem enviar o documento à Receita.
Além disso, o pagador de impostos poderá “terceirizar” a declaração para outro CPF. A medida contribui principalmente com dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração de maneira informal (netos e filhos) e preenchem dados para idosos — grupo com mais dificuldade na utilização das plataformas. Para que isso funcione, é necessário que os dois CPFs — do autorizador e de quem vai preencher — tenham Conta Ouro ou Prata no site Gov.BR.
Somente um CPF será autorizado a fazer a declaração terceirizada de um pagador de impostos. O prazo de autorização pode valer por até seis meses.
A restituição
Ela terá cinco lotes, com o primeiro em 31 de maio. O primeiro lote de entrega é reservado prioritariamente para idosos e professores, por exemplo. O grupo que tem esse privilégio conseguirá receber a restituição em 31 de maio, caso façam a declaração até o dia 10 do mesmo mês.
Quem deve entregar a declaração em 2023
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma supera R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 40 mil; e
– Realizou operações de alienação na Bolsa de Valores e atingiu renda superior a R$ 40 mil, com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
E no setor rural?
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
– Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
– Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias (contando da celebração do contrato de venda).
“Novas regras” ??? Esfolar os trabalhadores e aposentados, e não “ver” os bilhões que vazaram dos cofres públicos saindo para contas em paraísos fiscais. Um ‘leão’ com os pés de chinelos e um ‘gatinho’ com os poderosos.
Assalto na canetada para sustentar advogados no stf, politicanalhas, ongs, artetas da rouanet, procuradores esquerdistas, professores lacradores, médicos picaretas
Mídias lacradoras, exércitos desvalidos, ideólogos de gênero psolistas, mulheres de corruptos em cargos vitalícios em tribunais, pois doravante se conseguirem, transam com raposas indesejáveis.