Por unanimidade, o Senado aprovou na quarta-feira 25 o Marco Legal das Startups. O projeto traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nesse tipo de negócio.
As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica que pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.
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Existe também a figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Além de ajudar financeiramente a startup, ele traz também suas experiências e rede de contatos.
Como o projeto foi aprovado com mudanças, o texto voltará a ser analisado na Câmara dos Deputados.
Participação do Estado
O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.