Os supersalários do funcionalismo público têm sido motivo de críticas de parlamentares e de vários setores da sociedade. Para ter ideia, apenas 1% da população brasileira tem renda equivalente ou superior ao teto da administração pública, segundo estudo do Centro de Liderança Pública (CLP).
Atualmente, esse limite, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é de R$ 44 mil — cerca de 29 salários mínimos. O valor será reajustado para R$ 46,3 mil em fevereiro.
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O estudo, liderado por Daniel Duque, gerente de Inteligência Técnica do CLP, utilizou dados da Receita Federal para analisar os rendimentos dos brasileiros.
De 2017 a 2018, 0,8% dos adultos tinham rendimentos iguais ou superiores ao teto. O porcentual caiu para 0,6% em 2019, mas subiu para 1% em 2022. Segundo a nota, quem ganha próximo ao teto do setor público está entre os 1% mais ricos do país.
A diferença entre salários do setor público e privado
Duque observou um aumento considerável nos valores máximos pagos no setor público, exceto durante a pandemia de covid-19, quando os aumentos não superaram a inflação. Em contraste, os salários do setor privado diminuíram em termos reais entre 2010 e 2025.
O teto do funcionalismo, mesmo defasado de 2019 a 2022, continuou representando uma fatia importante da renda dos brasileiros mais ricos.
Os dados mostram que a remuneração no setor público é superior ao dobro da renda tributável média dos 5% mais ricos do país.
“Mesmo com oscilações de poder aquisitivo, o teto do funcionalismo permanece em um nível significativamente superior à renda média dos maiores contribuintes, reforçando seu caráter privilegiado”, destacou Duque.
Verbas indenizatórias e supersalários
Além disso, muitas vezes, o teto é ultrapassado, já que verbas classificadas como “indenizatórias” são pagas além desse limite.
Ao jornal Gazeta do Povo, o economista Bruno Carazza afirmou que essa prática é comum no Judiciário. Em 2023, 93% dos magistrados e 91,5% dos promotores e procuradores do Ministério Público receberam benefícios extrateto.
Um exemplo citado por Duque é o Tribunal de Contas de Minas Gerais, onde apenas 3% dos contracheques de magistrados ficaram dentro do teto de R$ 44 mil em 2024.
Os outros 97% ultrapassaram, em razão dos “penduricalhos”, que são isentos de tributação.
Aprovação da PEC e suas implicações
No fim de 2024, o Congresso aprovou a PEC 45/2024, convertida na Emenda Constitucional 135. O objetivo do projeto é limitar os “supersalários”.
Contudo, uma alteração feita por Moses Rodrigues (União-CE) permitiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criem auxílios sem passar pelo Congresso, por meio de lei ordinária.
Duque ressalta que a nova regra pode consolidar remunerações acima do limite constitucional de R$ 44 mil. “Se a intenção era barrar a criatividade contábil que justifica benefícios como ‘indenizações’ e ‘auxílios’ para burlar o teto, as mudanças acabaram por criar brechas ainda maiores”, conclui Duque.