Mudanças no vale-alimentação vêm por aí. Há uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais estabelecimentos.
Contudo, as novas regras não passam a valer agora, mas sim em 18 meses. Esse é o prazo que as empresas têm para se adequarem às mudanças feitas pelo Poder Executivo. Conforme o governo, a ideia é facilitar a vida do trabalhador.
O que muda no vale-alimentação?
O artigo 177 do novo decreto estabelece que a pessoa vai conseguir usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede. Quando a norma entrar em vigor, um supermercado que aceita apenas uma bandeira de vale-alimentação poderá vender através de qualquer operadora.
Além disso, a flexibilidade de bandeira dará ao trabalhador a chance da “portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica”, segundo determinou o artigo 182.
E como ficam as empresas?
Os empregadores serão proibidos de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do vale-alimentação. Se, por exemplo, um trabalhador tem R$ 100 de benefício, a gestora não deve receber um valor menor por ter oferecido descontos.
O Ministério da Economia quer criar uma rede de vantagens aos trabalhadores, já que a tendência é a de que as empresas deixem de optar por contratos com mais descontos e passem escolher aqueles com maior possibilidade de agregar ao funcionário. Somado a isso, as gestoras de vale-alimentação não ficarão reféns dos descontos para tornar a sua oferta atrativa.
Leia também: “O fim da segunda onda”, reportagem publicada na Edição 87 da Revista Oeste