Em reportagem publicado na Edição 262 da Revista Oeste, o jornalista Anderson Scardoelli aborda algumas excentricidades que envolvem a Justiça do Trabalho no Brasil. Um dos pontos que a matéria cita é o elevado custo para manter esse seguimento do Poder Judiciário em atividade.
Leia um trecho da reportagem sobre a Justiça do Trabalho
“Com mais de 17 mil sindicatos e mais de 2 milhões de novos processos trabalhistas por ano, o Brasil ainda lida com o crescente custo da estrutura da Justiça do Trabalho. Em seu mais recente relatório, o Conselho Nacional de Justiça admite que, sozinho, esse segmento do Judiciário foi responsável por despesas que superaram os R$ 23 bilhões em 2023. Em 2013, dez anos antes, o custo era de R$ 13 bilhões. Contas que foram bancadas — como sempre — pelos pagadores de impostos.
Parte do custo da Justiça do Trabalho se dá em razão de sua estrutura. Diferentemente dos tribunais regionais federais, que são seis no total, praticamente cada Estado tem um Tribunal Regional do Trabalho para chamar de seu. São 24 TRTs espalhados pelo país. São Paulo conta com dois, um na capital e outro em Campinas. E há Estados que compartilham em dupla um mesmo TRT, no caso as combinações Amapá e Pará, Distrito Federal e Tocantins, Amazonas e Roraima, e Acre e Rondônia.”

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Revista Oeste
A Edição 262 da Revista Oeste vai além do texto de Anderson Scardoelli sobre os gastos dos pagadores de impostos com a Justiça do Trabalho. A publicação digital conta com reportagens especiais e artigos de J. R. Guzzo, Augusto Nunes, Cristyan Costa, Ana Paula Henkel, Tiago Pavinatto, Silvio Navarro, Guilherme Fiuza, Rodrigo Constantino, Alexandre Garcia, Roberto Motta, Carlo Cauti, Ubiratan Jorge Iorio, Adalberto Piotto, Dagomir Marquezi, Brendan O’Neill (da Spiked) e Daniela Giorno.
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Atuo há décadas na justiça do trabalho e na comum e posso afirmar com serenidade que há muito ativismo na primeira, o que eleva consideravelmente o custo-empregado no Brasil. A justiça comum estadual e federal, com algum incremento orçamentário, daria conta de julgar as ações trabalhistas com menos recursos apenas pelo fato de não ser condescendente a pedidos de repetição de horas-extras já pagas como “punição” pela habitualidade na jornada extraordinária, o que a rigor aliás deveria ser uma indenização e não ter natureza salarial. Também adicional de insalubridade que desconsidera a medição da engenharia do trabalho das empresas de m3dio e grande porte com peritos que afirmam absurdos como o de que os EPI’s não possuem qualquer eficácia contra agentes biológicos. A avalanche de condenações sobre verbas controversas e a revogação jurisprudencial dos honorários patronais demonstram que o discurso de que desejam menos processos é falacioso atraem recursos com eles. Não é justiça é política e a maioria dos magistrados é extremamente parcial.