O Judiciário não pode abrir espaço para uma atuação subjetiva, referendando interpretações excessivamente amplas da legislação ou mesmo deixando de lado a necessidade de comprovação da existência de uma conduta ilícita ou de um crime. É o que afirma o jornal Gazeta do Povo em editorial desta terça-feira, 4.
Segundo o veículo, se agir dessa forma, ainda que com boas intenções, estará facilitando o caminho para distorções e abusos. Como exemplo, o jornal cita a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), na última quinta-feira, 30.
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Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu cassar o diploma de deputada federal de Zambelli e torná-la inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022, por suposto “abuso de poder político” e “uso indevido dos meios de comunicação”.
A deputada ainda pode recorrer e continuará cumprindo seu mandato no Congresso Nacional, em Brasília, até que o caso seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Mesmo que a parlamentar tenha postado conteúdos questionáveis, sem a prova de que essas postagens tiveram real impacto no processo eleitoral, não há como enquadrar o caso como abuso de poder ou mau uso dos veículos de comunicação”, afirma a Gazeta do Povo.
A ação que levou à cassação, proposta pela também deputada Sâmia Bomfim (Psol), alegou que Zambelli criou um “ecossistema de desinformação” para conquistar apoio político.
Segundo Sâmia, isso acontecia por meio da divulgação de notícias sabidamente inverídicas sobre o sistema eleitoral brasileiro, utilizando seu “expressivo alcance nas redes sociais” para veicular “muitos conteúdos digitais” com o objetivo de atacar instituições democráticas em troca de protagonismo político.
“Durante 2022, Zambelli, de fato, fez postagens que colocavam em dúvida a confiabilidade das urnas eletrônicas – o que, por si só, não configura crime, embora tenha se criado um verdadeiro tabu em torno da inviolabilidade desses equipamentos”, diz a publicação.
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Em pelo menos uma dessas postagens, Zambelli já havia sido condenada pelo TSE a pagar uma multa de R$ 30 mil por veicular um vídeo que afirma que as urnas eletrônicas estavam sendo manipuladas em um sindicato.
Na verdade, as imagens mostravam o procedimento oficial de carga e lacração das urnas, realizado pela própria Justiça Eleitoral, no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom).
Essa condenação foi citada pelo desembargador Encinas Manfré, relator do processo, como argumento para validar a cassação da parlamentar.
Para o magistrado, Zambelli fez publicações com o intuito de “provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”, e que essas veiculações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”, alcançando repercussão e gravidade suficientes para influenciar a vontade livre e consciente do eleitor, em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral.
Para embasar seu voto pela cassação da parlamentar, o desembargador citou o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, que menciona a possibilidade de cassação do mandato por “abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
A mesma legislação foi usada para fundamentar a cassação de outro deputado, o paranaense Fernando Francischini, em 2022.
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“O problema, como pontuou a juíza Maria Claudia Bedotti, que votou contra a cassação de Zambelli, é a falta de provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos”, avalia a Gazeta do Povo.
Quanto ao suposto uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada citou o entendimento do TSE de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidenciem a gravidade da conduta” – o que não foi feito no caso de Zambelli.
“Mesmo que a parlamentar tenha postado conteúdos questionáveis, sem a prova de que essas postagens tiveram real impacto no processo eleitoral, não há como enquadrar o caso como abuso de poder ou mau uso dos veículos de comunicação”, afirma o jornal. “Não houve comprovação de que postagens causaram prejuízo nem ao processo de votação, nem à apuração e nem que renderam votos à parlamentar.”
A Justiça Eleitoral tem um papel bem definido dentro do sistema judiciário brasileiro, que é garantir a lisura das eleições e assegurar que os processos eleitorais transcorram de forma tranquila.
Corte não pode deixar de agir em crimes comprovados, diz Gazeta do Povo
Em casos de cometimento comprovado de crimes eleitorais, como abuso de poder político e econômico, é evidente que a Corte não pode se furtar de agir. No entanto, segundo a publicação, isso deve acontecer de forma fundamentada, a partir de provas irrefutáveis, especialmente quando se trata de um julgamento que pode levar à cassação de um mandato.
“Tamanha punição, que ainda por cima anula de forma veemente a vontade popular manifesta nas urnas, exige que os julgadores adotem critérios bastante restritos ao considerar se houve ou não o abuso de poder, ou uso indevido dos meios de comunicação alegado”, conclui a Gazeta do Povo. “Não foi esse o caso de Carla Zambelli.”
Mais um exemplo de perseguição política contra políticos de direita.
Mais um exemplo de perseguição política contra políticos de direita.
Tchau querida
Hummm então se revelando mesmo Menine Leo, Dilminha
Mas é bichola !
Leozinha franga do nine KKK
A cada novo desatino do poder judiciário, mais se aprofundam nos sete palmas e da pá de cal sobre essa ORCRIM moribunda.