O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal adote medidas para proibir o uso do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas on-line, as chamadas bets. O julgamento no plenário virtual ocorreu na última semana, ao confirmar liminar do ministro Luiz Fux.
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Em seu editorial de opinião desta terça-feira, 19, o jornal O Estado de S. Paulo critica a postura da Corte. Para o veículo, com essa determinação, “o STF decide que pobres são incapazes de tomar decisões sobre o seu próprio dinheiro”.
“Os ministros do STF acreditam ter dormido o sono dos justos, seguros de terem tomado mais uma daquelas decisões ‘iluministas’ — agora no sentido de resguardar os brasileiros mais desvalidos dos males dos jogos de azar”, ironizou a publicação. “A demão de virtude, porém, mal esconde o autoritarismo, o preconceito, a incoerência e a afronta à Constituição que subjazem à suposta boa intenção”.
O Banco Central revelou que, em agosto, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com bets. Depois disso, o plenário do Senado discutiu os impactos do mercado de apostas no Brasil, alertando para o crescimento do vício em jogos.
Apesar dos problemas de saúde e sociais que esse mercado possa gerar, o editorial afirma que “a decisão do STF é autoritária”, porque determina como uma parcela dos cidadãos deve dispor do próprio recurso.
“Cada brasileiro tem o direito de dispor de sua renda como bem entender, mas, para os ministros do Supremo, isso não se aplica aos cidadãos cuja renda deriva da transferência do Bolsa Família”, argumentou o jornal. “Estes, conforme o entendimento dos magistrados, são incapazes de tomar suas decisões e de arcar com as consequências delas”.
“Decisão do STF é preconceituosa”
Para o Estadão, a decisão do STF também é “preconceituosa”, porque trata os brasileiros mais pobres como “uma massa de incapazes que precisam ser tutelados pelo Estado”. “Como se a pobreza, por si só, os tornasse ignorantes em termos de dinheiro, ressalta o texto.
Ainda segundo o jornal, a decisão do STF é “afrontosa à Constituição”, em particular ao “princípio da dignidade da pessoa humana”, consagrado no artigo 1.º da Lei Maior. “Está claro para este jornal que um Estado que considera uma expressiva parcela de seus nacionais incapaz de tomar decisões que afetam diretamente sua vida apenas porque recebe um benefício público é um Estado que a trata de forma indigna.”
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