A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a emissora Record TV deve recontratar o jornalista Arnaldo Duran, dispensado em dezembro de 2023. A decisão foi assinada pela juíza Daniela Mori e divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira, 6.
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O documento informa que a demissão foi discriminatória, tendo em vista a condição de saúde de Duran. Em 2016, ele foi diagnosticado com ataxia espinocerebelar do tipo 3, uma doença degenerativa do sistema nervoso que compromete a coordenação motora e o equilíbrio, conhecida também como síndrome de Machado-Joseph ou “doença do tropeção”.
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Segundo a liminar, a emissora tem 48 horas depois da notificação para reintegrar Duran ao seu quadro de funcionários e restabelecer seu plano de saúde.
Record pode receber multa de R$ 50 mil por dia
Em caso de descumprimento, a Record será penalizada com uma multa diária de R$ 50 mil. Daniela destacou que as provas apresentadas eram válidas, concluindo que a demissão teve caráter discriminatório, especialmente considerando os 17 anos de serviços prestados por Duran à empresa.
“A documentação dos autos é robusta e suficiente para concluir que a ré dispensou o autor de forma discriminatória”, disse a juíza.
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Kiyomori Mori, advogado de Duran, ao ser contatado pela Folha, celebrou a liminar como uma vitória. Duran também manifestou sua alegria com a decisão favorável. Já a Record preferiu não comentar o caso.