A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) estabeleceu novas regras que limitam a frequência com que advogados podem dar entrevistas à imprensa.
A decisão, aprovada pela Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, busca impedir que a mídia seja utilizada para autopromoção, o que poderia gerar “concorrência desleal” no setor.
Segundo a determinação, a participação de advogados em programas de rádio representaria aos demais uma “despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.
Essa prática, segundo a agremiação, poderia atrair clientes de forma inadequada e violar os princípios éticos e estatutários da profissão.
OAB orienta advogados a não divulgar vitórias jurídicas
A emenda, ainda que mencione rádios, generaliza para “meios de comunicação” de forma ambígua, sem definir claramente quais seriam esses meios ou a frequência permitida para entrevistas antes da infração à regra.
Além disso, a decisão aconselha advogados a não divulgarem vitórias jurídicas nas redes sociais com o intuito de oferecer serviços profissionais.
A OAB-SP considera que isso constitui “mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes”.
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