Condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro, o ex-lateral da Seleção Brasileira de Futebol Daniel Alves pediu liberdade provisória enquanto espera pela sentença definitiva do caso. Durante audiência na 21ª Seção do Tribunal de Justiça de Barcelona, nesta terça-feira, 19, o ex-jogador brasileiro também garantiu que não vai tentar fugir da Espanha.
A sessão aconteceu com portas fechadas e contou com a presença de todas as partes. O ex-jogador, no entanto, não compareceu ao tribunal devido a uma crise no sistema carcerário da Catalunha. Ele registrou sua presença por videoconferência.
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O Ministério Público espanhol mostrou-se contrário ao pedido feito pela defesa de Daniel Alves. O brasileiro está em prisão provisória desde janeiro de 2023. A advogada do ex-jogador, Inés Guardiola, afirmou que seu cliente não deve ficar detido.
De acordo com Inês Guardiola, Alves já cumpriu um quarto da pena imposta a ele no fim do mês passado. Caso haja uma sentença definitiva, ele começará a receber benefícios penitenciários, conforme a legislação penal espanhola.
Numa tentativa de conseguir liberdade provisória, a defesa do ex-jogador ofereceu o pagamento de uma fiança de € 50 mil (R$ 271 mil) e a entrega dos dois passaportes. Também foi proposto o comparecimento semanal — ou diário — a um juizado. Por videoconferência, Alves prometeu que não vai fugir do país e que confia na Justiça.
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Apesar das tentativas, o pedido não foi aceito pelo Ministério Público. Os argumentos apresentados pela acusação basearam-se no risco elevado de fuga do acusado, justificado pela nacionalidade brasileira e pela capacidade econômica.
Ambas as partes recorreram da pena de quatro anos e meio. A acusação demanda pena máxima, de 12 anos. Já a defesa busca pela absolvição.
Entenda o caso de estupro de Daniel Alves
Ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol e de equipes como Barcelona, Paris Saint-Germain, Juventus e São Paulo, Daniel Alves, foi acusado de estuprar uma mulher, em dezembro de 2022, no banheiro de uma boate em Barcelona. Depois das investigações, o colegiado de juízes chegou à conclusão de que o ato sexual de fato não foi consensual.
De acordo com o entendimento do tribunal responsável pelo caso, Alves “agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a no chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”.
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Gabriel de Souza é estagiário da Revista Oeste em São Paulo. Sob a supervisão de Anderson Scardoelli