O governo do Peru publicou um decreto que classifica a transexualidade e outros transtornos de identidade de gênero como doenças mentais. A medida foi divulgada na sexta-feira 10, pelo Ministério da Saúde, que atualizou o Plano Essencial de Saúde e definiu os benefícios dos cidadãos ao aderir a seguros de saúde públicos, privados ou mistos.
A lista de enfermidades agora inclui travestismo de duplo papel, transtorno de identidade de gênero na infância, outros transtornos de identidade de gênero, transtorno de identidade de gênero não especificado, travestismo fetichista e orientação sexual egodistônica.
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O decreto justifica essa inclusão com base na CID-10, regulamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classificava o “transexualismo” como um “transtorno de identidade sexual”. No entanto, esse regulamento foi atualizado em 2022 e romoveu categorias de identidade de gênero do capítulo das doenças.
Organizações LGBT+ do Peru, como o Coletivo Marcha del Orgullo, afirmam que o uso dessa norma desatualizada pode fomentar práticas prejudiciais contra a população transexual. A ação foi comentada por Jorge Apolaya, porta-voz da associação, ao jornal El Comercio.
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“Exigimos do Ministério da Saúde que modifique essa norma e reconheça o que foi indicado pela OMS”, disse Apolaya. “A norma está defasada e abre as portas para as terapias de conversão, assim como o uso de hormônios para ‘correção da homossexualidade’, terapias consideradas como tortura pelo Direito internacional.”
Governo do Peru afirmou que não classificou a diversidade de gênero como doença
Em resposta, no domingo 12, o Ministério da Saúde afirmou em comunicado que a diversidade de gênero e a sexual “não são doenças” nem “distúrbios”.
“Expressamos o nosso respeito pelas identidades de gênero, assim como a nossa rejeição à estigmatização da diversidade sexual no país”, informou a pasta.
Na mesma nota, o ministério garantiu que os regulamentos foram atualizados para assegurar a cobertura completa dos cuidados de saúde mental. A pasta também afirmou que a orientação sexual e identidade de gênero “não constituem por si só um distúrbio de saúde física e mental” e, portanto, “não devem ser submetidas a tratamento, cuidados médicos nem às chamadas terapias de conversão.”