Duzentos e quatro brasileiros foram condenados à prisão perpétua no exterior no decorrer dos últimos quatro anos. Estes são dados fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores e divulgados pelo portal R7.
Dentre estes criminosos, 76 não têm possibilidade de liberdade condicional ou antecipada, por causa da gravidade do crime cometido.
Um exemplo de detentos nesta situação é a do assassino Danilo Cavalcante, que escapou da Penitenciária do Condado de Chester, no Estado norte-americano da Pensilvânia, Estados Unidos. O brasileiro ficou 14 dias foragido e foi capturado na quarta-feira 13. Ele está novamente em uma prisão de segurança máxima localizada no condado de Montgomery, também na Pensilvânia.
O criminoso escapou da prisão 15 dias depois de começar a cumprir sua pena de prisão perpétua por ter matado a ex-namorada, Débora Evangelista Brandão, na frente dos dois filhos dela, de 4 e 7 anos. O assassinato ocorreu em 2021.
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Em entrevista ao R7, a advogada Paula Infante, especialista em Direito internacional, afirmou que as leis de determinados países preveem a possibilidade de liberdade condicional depois um período mínimo de cumprimento da pena. Nos Estados Unidos, por exemplo, esse tempo é de 25 anos. Mas isso não se aplica a condenados à prisão perpétua.
“Isso significa que, passado esse tempo, o criminoso pode ter o direito de receber uma liberdade vigiada sob algumas condições”, afirma Paula. “Já no caso de prisão perpétua sem direito a condicional, a pessoa fica presa até o fim da vida.
Outro caso de brasileiro condenado a prisão perpétua foi noticiado por Oeste. Trata-se de Anderson Pereira, de 43 anos, que recebeu a condenação por matar o marido de uma ex-namorada dele. O crime também ocorreu nos Estados Unidos.
Brasil não têm prisão perpétua
A lei brasileira não prevê a prisão perpétua. O máximo de tempo de prisão que alguém pode cumprir hoje são 40 anos, prazo estendido conforme a Lei 13.964, de 2019 — antes, eram 30 anos. Por isso, a regra é ver brasileiros serem condenados à prisão perpétua no exterior.
De acordo com Paula, a possibilidade de um brasileiro retornar ao Brasil para responder a um processo no país existe em duas situações: nos casos em que o crime tiver sido cometido em território brasileiro e nos casos em que o criminoso fugir para o exterior.
Nestas situações, o Brasil deve fazer um pedido de cooperação internacional com o país estrangeiro e solicitar a extradição do cidadão brasileiro.
Isso já aconteceu, por exemplo, durante governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Em 2015, a então presidente pediu a extradição de Marco Archer e Rodrigo Gularte, condenados à pena de morte na Indonésia por tráfico de drogas.
O pedido foi negado e o governo indonésio seguiu com a lei do país e fuzilou os brasileiros naquele ano, com diferença de alguns meses depois da solicitação de Dilma.
Tá pensando que a vida nos EUA é mole ?
lá, cadeia é cadeis e não existe visita íntima nem salário de presidiário.
Vacilou, dançou.