O ex-presidente norte-americano Donald Trump foi condenado por um júri federal em Nova York, nos Estados Unidos, nesta sexta-feira, 26, a pagar US$ 83,3 milhões (R$ 409 milhões) em indenização à escritora E. Jean Carroll, de 80 anos.
Ela o acusou de destruir sua reputação como jornalista confiável ao negar que a estuprou na década de 1990.
Indenização a ser paga por Trump
O júri composto por sete homens e duas mulheres levou menos de três horas para chegar ao veredicto. O valor foi além do que Carroll pedia, que era em torno de US$ 10 milhões (cerca de R$ 49 milhões).
Os jurados também concluíram que Trump deve pagar a Carroll uma indenização compensatória de US$ 18,3 milhões (R$ 89,96 milhões) e cerca de US$ 65 milhões (R$ 320 milhões) em danos punitivos por agir maliciosamente ao fazer as declarações sobre a escritora.
O total é mais de oito vezes o que Carroll pediu em seu processo inicial.
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Em sua rede social, a Truth Social, o ex-presidente publicou logo depois de saber do veredicto que o resultado é “absolutamente ridículo! Eu discordo completamente e entrarei com um recurso contra essa caças às bruxas dirigida por [Joe] Biden com foco em mim e no Partido Republicano”.
“Nosso sistema judicial está fora de controle, e sendo usado como uma arma política. Eles acabaram com os direitos da Primeira Emenda”, escreveu.
O caso
Segundo Trump, a escritora inventou a história para fazer propaganda para a sua auto-biografia. Carroll acusou o ex-presidente de tê-la estuprado em uma loja de departamento em 1995 ou 1996.
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A escritora divulgou o caso em livro publicado em 2019, mas entrou com ação na Justiça Civil de Nova York somente em 2022. Trump foi inocentado da acusação de estupro, que envolve o ato da relação sexual.
O caso tramitou na esfera cível, porque o crime prescreveu, mas a Justiça de Nova York permite ações cíveis contra crimes sexuais prescritos.
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Lá está Daqui acontecendo a mesma coisa do que aqui.
Nãp duvido que a Esquerdálha vai começar a divulgar a narrativa que o Mito “Bulinou” a Mariele.
Fala q vc lá atrás na década da 90 (é piada isso?) incorporou o padre Lancellotti e pronto. Ninguém te importunará mais e tudo será arquivado.
Recorra até as últimas instancias não pague não abra esse precedente de aceitar condenação por atos que não se sustentam sem provas se muito que faça doação de dez cesta básica a uma instituição e olhe lá .