Nesta sexta-feira, 27, a defesa de Daniel Silveira rebateu os argumentos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que sustentam a prisão do ex-deputado, por supostas violações de medidas restritivas vinculadas à sua liberdade condicional.
Conforme os advogados, trata-se de uma “falsa alegação”. Isso porque a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) não teria identificado as irregularidades apontadas por Moraes. “No mesmo dia 22/12, para sanar dúvidas, a defesa entrou em contato com a Seap para confirmar as restrições de dias e horários indicados no sistema, sendo informada que apenas os horários de 22h às 6h estavam no sistema, não incluindo sábados, domingos e feriados”, observou a defesa. “Portanto, não havia no sistema da Seap qualquer restrição a tais dias.” Silveira precisou ir ao Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), no sábado 21, depois de ter uma crise renal aguda.
A manifestação dos advogados de Silveira foi exigida por Moraes em 48 horas.
“Não há nenhuma indicação de proibição ao requerente, e muito menos à própria Seap, que sequer registrou violações no dia 22/12/2024”, constataram os advogados. “Ainda que fosse proibido sair, como afirmou, no próprio momento de saída para o hospital, 21/12/2024, 20h52, já teria sido feito o registro e a tornozeleira alertado ao requerente, o que não ocorreu.”
Defesa de Daniel Silveira fala em “suposto descumprimento”
Ainda de acordo com os advogados, “o monitoramento informou apenas um suposto descumprimento, e, conforme o próprio documento”, foi justificado pela defesa.
“O relatório englobou o período de 21/12/2024, 00h00, a 23/12/2024, 23h59”, disse a defesa. “Foi noticiado pela Seap apenas a intercorrência de horários entre 22:00:27, de 21/12, a 02:10:27, de 22/12/2024. Não houve indicação de nenhuma outra intercorrência de descumprimento.”
Pedidos dos advogados
Depois de rebater os argumentos de Moraes, entre outros pedidos, os advogados de Silveira solicitaram a Moraes a soltura do ex-deputado, o afastamento da acusação de violação de cautelares e um número direto de um servidor do STF para acioná-lo em caso de futura emergência.
Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste
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Três poderes … uma amálgama fecal. O Brasil fede!!!
E amigo mexeu com imperador.. fdd
O STF está sempre procurando pelo em cabeça de ovo.
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