Durante o julgamento no plenário virtual que condenou ontem 15 manifestantes do 8 de janeiro, os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos a divergirem da maioria que sentenciou os envolvidos a um ano de reclusão, mais obrigações adicionais.
Essas pessoas são da primeira leva que não aceitou o acordo de não persecução penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Conforme a pena, os manifestantes pegaram 1 ano de reclusão. Além disso, vão ter de obedecer a uma série de medidas, algumas delas, previstas no ANPP da PGR.
Mendonça reiterou a incompetência do STF para julgar os manifestantes e defendeu a individualização na análise dos casos. “As denúncias, de teor praticamente idêntico, não individualizaram suficientemente as condutas”, constatou o juiz do STF. “O problema desta narrativa da acusação, porém, é que ela pressupõe, sem comprovação, uma absoluta uniformidade e homogeneidade daquela massa de pessoas. Ademais, acaba por implicar responsabilização objetiva dos denunciados, pelo simples fato de estarem no acampamento.”
Adiante, Mendonça observou que, embora pudesse haver pessoas mal-intencionadas no local, “tais circunstâncias, todavia, não autorizam a presunção de que rigorosamente todos que lá estavam agiam com as mesmas intenções e, portanto, não permitem a imputação uniforme contra todas aquelas pessoas, sem que se apontem elementos que demonstrem, individualmente, a culpabilidade subjetiva de cada qual”.
O ministro falou ainda em “ausência de provas aptas” contra os denunciados e citou a Defensoria Pública da União (DPU). “Como afirmado pela DPU, os diversos interrogatórios realizados nas centenas de ações penais mostraram que ‘entre os presos havia pessoas, por exemplo, que iam ao acampamento vender bugigangas, trabalhar como cozinheira, comer’, por isso, essas práticas estão longe de ser criminosas e não indicam qualquer
adesão a crime”. Para Mendonça, os réus deveriam ser absolvidos.
Voto de Nunes Marques foi semelhante ao de André Mendonça
Nunes Marques usou argumentos semelhantes aos de Mendonça. O magistrado também constatou que o STF é incompetente para julgar os manifestantes.
Além disso, argumentou que a ausência de individualização da conduta provoca “lesão ao contraditório e ao exercício do direito à ampla defesa”.
“A responsabilização penal coletiva, sem qualquer distinção a beneficiar aqueles que não concorreram, de forma dolosa, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes a si imputados, além de vedada em nosso sistema, revela nítida despersonalização”, afirmou o ministro. “Tal abordagem transforma o indivíduo em mero objeto do processo penal, como se fosse integrante de uma entidade abstrata dotada, unitariamente, de responsabilidade criminal.”
De acordo com Nunes Marques, “a fragilidade das provas produzidas na fase administrativa era evidente, tanto que, no momento do oferecimento da denúncia, a própria acusação reconheceu a necessidade de diligências complementares para identificar a parte denunciada como autora dos fatos”.
“Dessa forma, não havia suporte probatório suficiente sequer para o recebimento da denúncia, dada a ausência de indícios fundados de autoria”, disse o magistrado.
Segundo o magistrado, a acusação não conseguiu reunir “elementos probatórios suficientes” contra os manifestantes.
Leia também: “Três injustiças supremas”, reportagem publicada na Edição 239 da Revista Oeste
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Esses vagabundos do STF que estão condenando a revelia da Constituição, já foram julgados e condenados pelos brasileiros de e do bem à GUILHOTINA E PODAS DAS CABEÇAS TAL QUAL FAZEM OS TERRORISTAS NO LÍBANO.
Votos justos. Aliás, em processo em que desaparem vídeos e é lesao do sagrado Estado de Direito, o STF é um câncer. Aliás, o material juntado aos autos no processo de Bolsonaro são frágeis e, ao contrário, são forte no sentido de considerar Bolsorno um perseguido político.
Espero que esses 9 militantes sejam julgados em um futuro próximo de autoritarismo e bandidagem.
Quando o Estado Totalitário passar, eles serão lembrados como juízes justos e subordinados à lei. Contudo, os demais….
Esses são juízes , os outros kkkkk meliantes
Ambos (Nunes e Mendonça) DEIXAM MUITO A DESEJAR. Deveriam obrigatoriamente ser MUITÍSSIMO mais contundentes e escrachar as ILEGALIDADES escandalosas praticadas pelos demais nove supostos juízes. Deveriam dizer EM ALTOS BRADOS que esse “processo” é um caleidoscópio de grosseiras ilegalidades e que, inclusive, poderiam e DEVERIAM gerar responsabilização pessoal do juiz Moraes e de todos os que, pela toga, o apoiam. Nunes Marques e Mendonça agem MUITO TIMIDAMENTE, “cheios de dedos” em relação aos seus iguais desse esquisitíssimo tribunal. Essa postura de ambos (nesse e em vários outros processos) vai causar deformantes cicatrizes em sua trajetória.
AS camaras do Min da Justiça. As dezenas de camaras . Sumiuuuu ; sumiu pqqqqq ? Quem deixou sumiiirrrr ? Quem quer esconder ou buscar POUCO a verdade real ?