A Justiça de Mato Grosso entendeu que ocorreu prescrição de uma ação que cobrava R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos da ex-deputada estadual Luciane Bezerra por suposta participação em um esquema de “mensalinho”.
Na ação, a defesa da ex-deputada alegou que a pretensão a qualquer condenação por dano moral coletivo prescreveu em 31 de janeiro de 2020. Antes da reforma na Lei de Improbidade, em 2021, o prazo para prescrição desses processos era de cinco anos.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, considerou, no entanto, que a prescrição do caso impede a busca por reparação.
“A pretensão de buscar dano moral coletivo está sujeita a prazo prescricional, não se enquadrando na exceção do ressarcimento de danos ao erário decorrente de improbidade administrativa”, diz a sentença. “A pretensão de aplicação das sanções oriundas da prática de ato de improbidade encontra-se prescrita, razão pela qual a parte autora (Ministério Público) postulou apenas o ressarcimento do dano e a condenação em dano moral coletivo.”
Segundo o magistrado, “o pedido de dano moral coletivo formulado pelo autor (Promotoria) não se encontra amparado pela imprescritibilidade, uma vez que não possui caráter ressarcitório, mas indenizatório decorrente do suposto ilícito praticado pela demandada”.
“Como se vê, a pretensão de buscar dano moral coletivo está sujeita a prazo prescricional, não se enquadrando na exceção do ressarcimento de danos ao erário decorrente de improbidade administrativa”, destacou o magistrado. “A ação foi proposta há mais de sete anos do encerramento do mandato parlamentar da demandada, razão pela qual incidiu o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei de Ação Popular, de modo que se encontra prescrita a pretensão de condenação em dano moral coletivo.”
O Ministério Público pode recorrer.
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As denúncias de “mensalinho” na Assembleia de Mato Grosso
O processo foi aberto a partir do acordo de colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Geraldo Riva, que delatou mesadas a deputados, entre 2007 e 2015, em troca de apoio a projetos do governo estadual. Os valores, segundo a delação, eram desviados de contratos públicos.
O Ministério Público de Mato Grosso afirma que Luciane recebeu propina mensal, entre 2011 e 2015. A investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Segundo a ação, Luciane, durante seu mandato, teria recebido propina mensal — o “mensalinho” — paga pela Assembleia “com recursos desviados da própria Casa de Leis em contratos simulados com empresas de diversos setores”.
A Promotoria pediu que ela fosse condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, porque, conforme a ação, entre 2007 a 2015, deputados estaduais receberam mensalmente entre R$ 30 mil e R$ 50 mil.
A Promotoria acusa a ex-deputada de ter recebido valor global de R$ 2,4 milhões, que, acrescidos de correção monetária e juros de mora, “a partir do evento danoso”, na data da propositura da ação corresponde a mais de R$ 9 milhões.
Ao buscar a devolução do dinheiro, em uma ação de ressarcimento, o MP argumentou que a ex-deputada “agiu com indelével imoralidade e também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deverá ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional”.
Luciane Bezerra chegou a ser flagrada em um vídeo ao receber dinheiro em espécie do chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado