O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigatoriedade do comparecimento do tenente Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, à CPMI do 8 de Janeiro.
A decisão é da tarde desta segunda-feira, 18. A oitiva de Crivelatti — que trabalha como assessor de Bolsonaro — estava prevista para acontecer na terça-feira 19.
“Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, perante a CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023″, decidiu Mendonça.
No domingo 17, a defesa do assessor de Bolsonaro acionou o STF pedindo para que ele não fosse obrigado a depor à CPMI. Essa é a segunda vez que o Supremo atende ao pedido do depoente, permitindo que ele possa faltar à oitiva.
A primeira vez aconteceu na terça-feira 12, quando o ministro Nunes Marques, do STF, permitiu que a delegada Marília Alencar faltasse ao colegiado. Na ocasião, o presidente do colegiado, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), criticou a decisão do magistrado.
“É lamentável um episódio como esse, pois o STF, por meio de decisão monocrática, se coloca contra um conjunto de senadores e deputados”, disse Maia. “Essa decisão evidencia a falta de equilíbrio entre os poderes. Uma decisão de um ministro se contrapõe a decisão em conjunto de um colegiado.”
Na justificativa, o advogado Flavio dos Santos Raupp, que defende o tenente, cita das decisões da CPMI relacionadas as quebras de sigilo de Crivelatti e diz que ele foi convocado para depor como “testemunha” em um colegiado em que é “investigado”.
Inicialmente, estava previsto para acontecer o depoimento do general Braga Netto amanhã. Contudo, a oitiva foi adiada para ouvir Crivelatti. Conforme apurou Oeste, ainda não há outro nome para substituir o depoimento, caso o tenente não compareça.
A relatora do colegiado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), usou suas redes sociais para afirmar que tais decisões do STF “ferem de morte” a Constituição, pois “retiram” da CPMI os poderes próprios da investigação judicial.
Envolvimento de assessor de Bolsonaro em suposto esquema de joias
Crivelatti é apontado como um dos participantes no suposto esquema de venda de joias recebidas em viagens oficiais por Bolsonaro. Em agosto, o tenente foi alvo de busca e apreensão por parte da Polícia Federal (PF).
Em junho de 2022, o militar teria assinado a retirada de um relógio Rolex do “acervo privado” para seu próprio gabinete. O objeto avaliado em R$ 300 mil foi doado ao governo brasileiro pelo rei da Arábia Saudita, Salman bin Abdulaziz, em uma viagem oficial.
O relógio teria sido negociado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todas as decisões monocráticas de soltura de bandidos não são indecentes?
E o julgamento dos presos que não têm foro privilegiado e estão sendo julgados pelo próprio acusador, sem participação do ministério público, sem acesso aos autos pelos advogados de defesa e sem crime previsto em lei não é indecente?
E índio preso, deputado preso e jornalistas presos por crime de opinião que sequer existe no nosso código penal, não é indecente?
Só vale quando interessa
Um habeas-corpus que é legal, aceito pelo ministro do STF, desequilibra a CPMI, mas um ministro da justiça negar imagens q vão definir quem é quem nesse embrolio, isso é o de menos para o Arturzinho.
Quando Eliziane Gama vai exigir do STF as fitas “apagadas” do Palácio da Justiça, já que seguramente as possui?. Por que a senadora e o deputado Artur Maia não exigem da Corte Suprema essas fitas que devem estar sendo usadas como provas contra inocentes presos, para em 24 horas entrega-las para a CPMI?. Afinal a CPMI não tem os mesmos poderes do JUDICIÁRIO para julgar e condenar quem comete crimes como OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA?