Após Gilmar Mendes proibir a realização de atividades religiosas presenciais em São Paulo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira, 5, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que o ministro deixe a relatoria da ação.
Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado 3, atendeu a Associação Nacional de Juristas Evangélicos e liberou a realização de cultos em todo o Brasil, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
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De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações, recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras.
Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de governo de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra a covid-19.
A liberação de cultos e missas na pandemia será decidida de forma definitiva na quarta-feira 7 pelo plenário da Corte.
E A CNBB ONDE ESTÁ ??????????!!!!!!!! SERÁ QUE AINDA EXISTE ????????? SE AINDA EXISTE NÃO SE MANIFESTA POR QUÊ ???????????!!!!!!
A ala tucana do STF, que frequenta missas como a comunista d’Avila e o casal poste Gleise e Lindbergh, pois é, só prá enganar os infelizes adeptos pão com salame, deveria nos respeitarem semente nesse quesito: FE.
Que continuem lotando ônibus e metrôs, prestando péssimo atendimento em UPAs municipais e estaduais, prá continuarem espalhando o terror.
Essa esquerda brasileira não é oposição. Já elegeram Bolsonaro com 20 meses de antecedência, com ajuda oficial da imprensa cooptada.
De sobra, assinaram um manifesto “mentiroso”, exatamente no dia em que as FFAA se realinharam com a Nação, dando um tiro nos pés definitivo em qq possibilidade de retomarem o poder democraticamente.
Vão ter que se ver com o Moro, este que o STF, a Carmen Lúcia, colocou definitivamente como o único capaz de disputar 22.
Dá dó ver um documento que nem Lula assinou. O FHC calou se.
Por que o STF não coloca com toda esta rapidez para votação no plenário o voto monocrático do Sr Fachin que absolveu o ex presidiário?
O Ministro Nunes Marques precisa amenizar um pouco, o mau cheiro de enxofre, que paira sobre aquele local!!
Se este STF não respeita a constituição, vai respeitar o regimento interno?