O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender uma norma que compromete a apresentação da defesa de réus em tribunais.
Em decisão nesta quarta-feira, 29, Barroso manteve a resolução, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que substitui a defesa oral do advogado diante do tribunal pelo simples envio de um vídeo para os magistrados. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 3, de acordo com a apuração do jornal Gazeta do Povo.
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Em petição enviada ao CNJ no último dia 9 — a resolução é de 23 de setembro —, a OAB pediu a suspensão da norma, sob o argumento que ela prejudica o direito à ampla defesa dos acusados. A entidade evocou a inviolabilidade da advocacia, protegida pelo artigo 133 da Constituição Federal, e apontou que enviar um vídeo e realizar uma sustentação oral presencialmente diante dos juízes não são a mesma coisa.
A OAB afirmou que é direito do cidadão ter sua defesa ouvida pessoalmente pelos juízes, com pleno direito ao contraditório e ao debate.
Barroso, que também preside o CNJ, não acatou esses argumentos e decidiu manter a resolução. Para ele, permitir que os advogados apresentem suas defesas oralmente aos juízes seria um retrocesso em relação aos avanços nos julgamentos virtuais, pois seria “materialmente impossível dar conta da demanda existente apenas com sessões síncronas”.
O ministro também considerou que a possibilidade de os advogados enviarem a sustentação oral sem a necessidade de comparecer ao tribunal seria benéfica para eles.
Em resposta, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, disse estar “vigilante” e que vai analisar todos os pontos levantados por Barroso. Simonetti afirmou ainda que buscará uma audiência com o ministro em fevereiro para reforçar a necessidade de uma abordagem equilibrada nas mudanças que impactam o exercício da advocacia.
Defesa por vídeo virou regra em meio aos julgamentos do 8/1
A sustentação oral é crucial para que o advogado apresente diretamente ao juiz os pontos mais relevantes do caso em defesa de seu cliente. Com a nova resolução, os advogados poderão pedir ao juiz relator para realizar a sessão de forma presencial, mas a decisão ficará a cargo do magistrado. A resolução será aplicada em todos os julgamentos realizados por colegiados.
A adoção do formato “assíncrono” — no qual a sustentação oral é gravada e não realizada em tempo real durante o julgamento — não é uma novidade. Esse modelo ganhou notoriedade nos últimos anos, especialmente depois que o ministro Alexandre de Moraes determinou que os julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro seriam realizados de forma virtual.
Isso aconteceu semanas depois de o ex-desembargador Sebastião Coelho afirmar publicamente, no plenário do STF, que os ministros da Corte eram os homens mais odiados do país: “dessas bancadas aqui, desses dois lados, senhores ministros, estão as pessoas mais odiadas desse país, infelizmente”.
A resolução também foi criticada por violar o artigo 91 da Constituição, que assegura a transparência e a publicidade dos julgamentos, “além de atingir a ampla defesa, em especial do acusado em um processo criminal, porque limita a atuação da advocacia”, disse o mestre em Direito Criminal Bruno Gimenes à Gazeta.
Maurício Bunazar, pós-doutor em Direito Civil pela USP, também expressou preocupação com o fato de que os juízes podem nem chegar a assistir aos vídeos de defesa.
“A sustentação oral é o momento em que o advogado expõe face a face as suas razões aos julgadores”, disse Bunazar ao jornal. “É quando ele pode chamar a atenção para pontos que muitas vezes passaram despercebidos, o que pode mudar o entendimento do magistrado sobre o caso.”
“A resolução, de uma maneira quase cínica, diz que nós, advogados, podemos gravar um vídeo com a nossa sustentação oral e enviar ao tribunal para que os desembargadores assistam”, lamenta o jurista. “É óbvio que eles não assistirão, pois estão sobrecarregados.”
Faz tempo que a OAB nacional tem sido conivente com as decisões ilegais do STF. Se calou durante todo esse tempo, e com a sua omissão, permitiu que o STF fizesse o que bem quisesse com a Constituição. Se calou quando os julgamentos dos réus do 08 de janeiro deixaram de ser presenciais sem direito às sustentações presenciais. Agora a água bateu no traseiro pois passou a valer para todos os réus, inclusive aqueles defendidos pelos amigos da Corte. Que o próximo presidente da OAB tenha a coragem de fazer cumprir o estatuto da OAB, quando que tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”,
Num Tribunal do Juri, por exemplo, o improviso diante de eventos súbitos e excepcionais sempre foi uma arma de advogados e promotores. No caso em tela, numa ação plúrima com váriações que dependem do número de réus, o improviso é fundamental para sustentar algo que não estaria planejado ou esperado. A força das expressões e do tom de voz, ao vivo, faz parte., inclusive de cursos de oratória. Ou zeja, o STF está acabando com uma tradição e de um ritual fundamental do processo legal. Já tiraram e reduziram as tewtemunhas de deresa, da vista dos autos e do excesso de sigilo quem nem mesmo o réu sabe o que foi censurado e proibido de ser publicado e enxotda a transparência. Poderemos chamar os idealizadores desta nova forma de proteger bandidos de energumnos de toga.