O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou urgência ao mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Delegado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para paralisar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária.
O ministro afirmou que o pedido de Ramagem não se enquadra nos casos de urgência do tribunal e não vê “por ora, risco iminente de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, uma vez que a PEC 45/2019 não será imediatamente promulgada, cabendo, ainda, ao Senado Federal analisar a proposta”.
Como vice-presidente da Corte, Barroso assumiu durante o recesso do Judiciário a responsabilidade pelo despacho inicial aos processos que chegam ao STF.
Vídeo explica o ‘presente de grego’ da reforma tributária
No mandado de segurança, o deputado afirma que a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, previsto na PEC, “põe em xeque o Princípio Federativo adotado no Brasil”. “O que se pretende é a concentração de todas as atribuições de arrecadação de tributos estaduais e municipais em um órgão de nível central artificialmente criado”, afirmou o parlamentar, na ação.
Ramagem também questiona a pressa com que a PEC foi discutida e aprovada na Câmara. “O texto apresentado momentos antes da deliberação foi votado e aprovado, em dois turnos, em pouquíssimas horas, o que por si só evidencia a grandeza do atropelo e da violação às regras mais comezinhas e até mesmo intuitivas do processo legislativo”, disse. “A simples leitura do dispositivo transcrito supra já faz saltar aos olhos a violação direta ao Pacto Federativo.”
O parlamentar prossegue e afirma que, “além de se concentrar competências constitucionalmente asseguradas a Estados e municípios, o Conselho proposto, ao qual é atribuída heterodoxa iniciativa de lei, ainda desconsidera por completo as diferenças entre os entes federados, tratando realidades distintas como se idênticas fossem”.
Ramagem pediu a suspensão da tramitação da PEC e a anulação da deliberação do plenário da Câmara. Com a decisão de Barroso, o mandado de segurança será enviado ao relator, Luiz Fux, para ser votado depois do recesso judiciário.
A CRIAÇÃO DESSE TAL “CONSELHO” DEMONSTRA QUE O POVO É TRATADO COMO SE TODOS TIVÉSSEMOS ÍNDICES DEFICIENTES DE INTELIGÊNCIA! A QUEM PENSAM ENGANAR?
Previsível, nada da direita passa por ele.
Knlha