O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, redistribuiu, nesta quarta-feira, 31, a relatoria do processo que trata sobre as emendas Pix. Assim, a ação, que era relatada pelo ministro Gilmar Mendes, passou para o ministro Flávio Dino. As informações são do jornal Valor Econômico.
Barroso atendeu a um pedido de Gilmar, que alegou que Dino relata uma ação que questiona “orçamento secreto” no Congresso. Para o decano, apesar de tratar sobre normas diferentes, as ações possuem similaridades.
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Ao atender à solicitação de Gilmar, o presidente do STF mencionou o “risco concreto de decisões conflitantes”, a conciliação em curso proposta por Dino no caso do “orçamento secreto” e o fato de as duas ações estarem fundamentadas na falta de transparência, fiscalização, responsabilização e publicidade.
Segundo Barroso, houve a necessidade de redistribuir o processo. “Seja porque a temática versada nesta ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] envolve as mesmas questões discutidas no ADPF [Ação Direta de Preceitos Fundamentais] 854/DF, tendo em vista que as emendas Pix configuram uma espécie de ‘orçamento secreto’; seja porque foi instaurada audiência de conciliação na ADPF 854/DF, na qual um dos objetivos centrais é afastar ‘as práticas viabilizadoras do ‘orçamento secreto'”, alegou o ministro.
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Ao mudar a relatoria do caso, o presidente do STF usou o instrumento jurídico de prevenção, que mantém a competência de um ministro em relação a causa a fim de evitar decisões conflitantes.
A ADI que discute a constitucionalidade das emendas Pix é de autoria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que também requereu que Dino fosse escolhido como relator do caso.
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A Abraji alega que Dino herdou a ação do “orçamento secreto” da ministra Rosa Weber e que ele chamou uma audiência de conciliação sobre o assunto. Contudo, Dino já disse em sua decisão sobre o “orçamento secreto” que a relatoria dos dois casos é diferente por se tratar de leis distintas.
A emenda Pix libera o uso de emendas individuais a fim de transferir o dinheiro de forma direta a Estados e municípios, sem vincular o projeto ou atividade final. Assim, os recursos vão pertencer às cidades ou aos Estados na ação de transferência financeira.