O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a defender o ex-ministro Milton Ribeiro a respeito das denúncias de irregularidades no Ministério da Educação (MEC). Em entrevista no domingo 26, ao programa 4 por 4, no YouTube, o chefe do Executivo disse que as investigações começaram a pedido do próprio ex-integrante do governo.
Ribeiro é investigado sobre suposto favorecimento aos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, em esquema de liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para prefeituras. A Polícia Federal (PF) se debruça sobre indícios de cobrança de propina para liberação de recursos, em operação que envolve pastores supostamente ligados à pasta.
O ex-ministro foi preso pela PF em Santos (SP) na quarta-feira 22, mas acabou liberado no dia seguinte por um habeas corpus concedido pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sem participar de audiência de custódia.
“O caso do Milton, agora, quem começou essa investigação foi a Controladoria-Geral da União, a CGU, a pedido do próprio Milton. O Milton achou que algo estava errado, algumas pessoas estavam ao seu lado, a forma como era assediado, e pediu a CGU que fizesse ali um pente-fino em contratos e observar a ação dessas pessoas”, declarou Bolsonaro sobre o episódio no MEC.
“Até que aconteceu o dia D, né? O dia da da prisão do Milton. Deixo, claro, vocês já divulgaram aí que o Ministério Público foi contra a prisão do Milton. Não tinha indícios mínimos ali de corrupção por parte dele. No meu entender, ele foi preso injustamente.”
Ainda sobre o caso no MEC, Bolsonaro voltou a defender a distância de seu governo de casos de corrupção, dizendo que “até o momento nenhum ministro meu errou”.
“Qualquer depósito acima de R$ 10 mil é atípico, mas não justificava o que fizeram com o Milton. O objetivo é constranger, humilhar, dizer que o governo é corrupto, que é igual ao do Lula, essas coisas todas”, rebateu.
Sobre o caso no MEC
O inquérito contra o ex-ministro e outros envolvidos foi aberto depois do vazamento de áudios, em março, em que Ribeiro afirmava que repassava verbas do MEC a municípios indicados por Gilmar Santos, supostamente a pedido de Bolsonaro.
Na época, o jornal O Estado de S. Paulo divulgou que o prefeito Gilberto Braga (PSDB), da cidade de Luís Domingues (MA), disse que o pastor Arilton Moura pediu R$ 15 mil adiantados apenas para protocolar demandas. Em seguida, definiu o preço da propina. “Traz 1 quilo de ouro para mim”, teria dito o religioso ao governante municipal.
No fim de março, Milton Ribeiro foi substituído no MEC por Victor Godoy Veiga e passou a ser investigado pela Comissão de Educação do Senado, junto com o presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte.
As acusações contra o ex-ministro da educação Milton Ribeiro são totalmente improcedentes, pelas seguintes razões: Não houve crime de advocacia administrativa, porque o artigo 321 do Código Penal diz que o crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, e no caso em questão não houve patrocínio de interesse privado, porque as verbas são liberadas para Municípios, e não para pessoas de direito privado. Não houve cobrança de propina por parte do ex-ministro Milton Ribeiro, pois a testemunha disse que quem cobrou dinheiro e barras de ouro foi o Pastor Arilton Moura, e não Milton Ribeiro. O pastor Arilton Moura não é funcionário público, de modo que as quantias cobradas por ele não são propina, mas sim honorários de despachante. A quantia de R$ 50.000,00 depositada na conta da esposa de Milton Ribeiro foi o preço da venda de um automóvel, conforme foi comprovado por documentos, de modo que não pode, em hipótese alguma, ser considerada propina. Portanto, verifica-se que a ordem de prisão do ex-ministro Milton Ribeiro foi totalmente ilegal. Além disso, o Ministério Público não requereu a prisão, o que ressalta ainda mais a ilegalidade da ordem de prisão. Portanto, o juiz que decretou a prisão ilegalmente deve ser responsabilizado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Ministério Público.