Decisões foram tomadas sob recomendação do Ministério da Economia, que atribui parte das justificativas a fatores de insegurança jurídica
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 1.282/2020. O texto institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A ação prevê uma linha de crédito para auxiliar micros e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.
Foram vetados três parágrafos do artigo 2º, o inciso III do artigo 3º e o artigo 7º. Parte dos vetos faz referência ao envio de dados por parte de bancos e demais instituições financeiras ao Banco Central (BC). O Pronampe destina-se a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Os empresários poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Isso corresponde ao máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Vetos
Os dois primeiros trechos são os parágrafos 6º e 7º do artigo 2º. Preveem que a Secretaria Especial da Receita Federal deverá encaminhar ao Banco Central as informações necessárias ao Pronampe relativas às empresas optantes pelo regime.
Os dados, estabelece o projeto aprovado, possuem como finalidade específica a concessão da linha de crédito, vedada a utilização desses dados pela instituição financeira operadora para “quaisquer outros fins”. Bolsonaro vetou o trecho com a justificativa de atender a um pedido do Ministério da Economia.
A equipe de Paulo Guedes sugeriu veto sob risco de insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, “de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.
Interesse público
Outro trecho rejeitado é o parágrafo 9º do artigo 2º. Ele estabelece que as instituições financeiras participantes do Pronampe não poderão utilizar como fundamento para a não realização da contratação da linha de crédito a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do tomador do crédito.
Para vetar esse trecho, Bolsonaro atendeu a recomendações do Ministério da Economia e do Banco Central. A proposta, explica, “contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.
O inciso III do artigo 3º foi vetado porque prevê a carência de oito meses, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic (taxa básica de juros) vigente no período. O veto foi embasado no princípio de contrariedade do interesse público.
A decisão se deu a pedido da equipe econômica. “Gera risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”, explica a justificativa.
Renúncia fiscal
Já o artigo 7º foi vetado na íntegra. Ele dispõe sobre a prorrogação das parcelas mensais dos parcelamentos ordinários e especiais perante a Secretaria Especial da Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O argumento central para a rejeição é a renúncia fiscal que o dispositivo acarreta.
Com a proposta de alteração de prazos e alíquotas para pagamentos de mensalidades dos parcelamentos, ordinários ou especiais, de débitos com o Fisco e a PGFN, o governo teme por mais queda na arrecadação. Bolsonaro destacou, ainda, que nem sequer foi apresentado o cálculo da desoneração que a medida acarretaria.
“Suspender, nesse período, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos correspondentes parcelamentos acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, destaca Bolsonaro.
O pronampe seria mais uma linha ideal, mas quando chega até nos quase triplica a taxa. Estou aguardando a linha de 4% aa, até agora nada.
Presidente acerta quando respeita a opinião dos especialistas escolhidos por ele para auxilia-lo.