O ex-presidente Jair Bolsonaro rebateu, nesta sexta-feira, 18, a possível confissão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República. Ao jornal O Estado de S. Paulo, o ex-chefe do Executivo afirmou que o militar tinha “autonomia” no possível esquema de venda de joias recebidas durante visitas oficiais da Presidência.
Na quinta-feira 17, em entrevista à revista Veja, o novo advogado de Cid, Cezar Bitencourt, disse que o tenente-coronel confessaria à Polícia Federal (PF) que agiu a mando de Bolsonaro no esquema. Hoje, contudo, o criminalista recuou quanto ao fato de a confissão se referir às joias. Procurado por Oeste, Bitencourt não retornou até a publicação desta reportagem
“Li a reportagem e não achei nada de concreto contra mim”, disse o ex-presidente. “O tempo vai esclarecer tudo.”
Segundo o advogado, Cid deve confessar que vendeu as joias recebidas por Bolsonaro em agendas oficiais, transferiu o dinheiro para o Brasil e entregou os valores em espécie ao ex-chefe do Executivo. Ainda ontem, Bolsonaro já havia negado ter recebido recursos de seu ex-ajudante de ordens ou que tenha mandado vender presentes.
Ao ser interpelado sobre as joias recebidas na condição de presidente, Bolsonaro explicou que não existe ilegalidade no ato e mencionou uma declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
“Todos os ex-presidentes da República tiveram esses problemas [recebimento de presentes]“, declarou Bolsonaro. “A legislação é confusa. Se não me engano, tem uma de 1991 e uma portaria do final de 2018.”
Conforme o ex-presidente, a portaria de 2018 — do governo Michel Temer — tipifica joias como itens “personalíssimos”. Mas Bolsonaro não soube explicar se teria cometido algum crime depois de 2021, quando a portaria foi revogada em sua própria gestão.
Há um entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que é a principal referência sobre os critérios em 2016. O TCU decidiu que os presentes recebidos em agendas e viagens oficiais devem ser incorporados ao patrimônio da União.
A regra se torna exceção, no entanto, para itens de “natureza personalíssima”. Nesses casos, o TCU aponta como exemplo “medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes”. O presidente só pode ficar com o material caso o objeto também possua um valor baixo.
Ministros do TCU avaliaram que joias preciosas não poderiam ser consideradas “itens personalíssimos”.
Bolsonaro, Cid e caso das joias
Em 11 de agosto, a PF deflagrou a Operação Lucas 12:2. Os agentes investigam a possível tentativa de vender presentes entregues a Bolsonaro por delegações estrangeiras. De acordo com a polícia, joias, relógios e esculturas foram negociados nos EUA.
Na ocasião, Cid; seu pai, general Mauro Lourena Cid; Wassef e Osmar Crivelatti, braço direito de Cid; foram alvo. Cid e Crivelatti seriam os comandantes do esquema. A PF ainda concluiu que tais atos serviriam para o “enriquecimento ilícito” de Bolsonaro e dos envolvidos.
Há três meses, Mauro Cid está preso por outra investigação que também atinge Bolsonaro. O militar é acusado de fraudar cartões de vacinação da covid-19 do ex-presidente e de familiares.
Infelizmente este senhor em quem votei por 4 vezes, senão me engano, com suas fanfarronices jogou por terra, todo um projeto de um governo de direita. Agora temos que aturar esse bando facínoras!
Acho incrivel : O TCU não consegue nem sequer ter uma relação do que é personalíssimo ou público.
Onde vão guardar estes presentes ?
Numa caixa forte ?
No museu do Vaticano (Que guarda os presentes oferecidos as Papas) ?
Recado ao TCU: Primeiro escrevam as regras e depois, faça-as cumprir.
Se a legislação sobre o assunto é confusa, conforme dito pelo Bolsonaro, então recomendo que leia com bastante uma placa educativa de transito em rodovias, na qual sempre obedecí cegamente, por achar o conselho muito adequado: “NA DÚVIDA, NÃO ULTRAPASSE”. Transportando esse aviso precioso para o caso em questão: “LEGISLAÇÃO CONFUSA? NÃO ACEITE PRESENTES”. Simples assim.