O deputado federal Guilherme Boulos (Psol) criou uma regra inexistente para justificar seu voto pela absolvição do deputado federal André Janones (Avante-MG). O parlamentar é investigado por suspeita de ‘rachadinha’.
Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo com o apoio de Lula (PT), Boulos foi relator do processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra Janones, um dos apoiadores mais ferrenhos de Lula na campanha eleitoral de 2022.
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Em sua decisão favorável a Janones, Boulos disse que recomendou o arquivamento do processo não pelo mérito da suspeita, mas por uma suposta “jurisprudência” que impediria o prosseguimento do caso.
No Conselho de Ética, Boulos argumentou que Janones não era parlamentar na época da reunião que gerou a suspeita. Segundo ele, o investigado não poderia, desse modo, receber acusação de quebra de decoro parlamentar.
A manobra do psolista para ajudar seu aliado político virou alvo de críticas, especialmente do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição. Nunes afirmou que Boulos “legalizou a rachadinha”.
Contradições de Boulos para justificar voto
Evidências mostram que Janones já estava em seu primeiro mandato quando pediu a devolução de parte dos salários dos seus assessores. De acordo com as investigações, a reunião com o grupo foi possivelmente gravada em fevereiro de 2019. Dois ex-funcionários confirmaram que o deputado embolsou parte dos valores.
A Polícia Federal confirmou a autenticidade do áudio de Janones e pediu a quebra de sigilo no inquérito de ‘rachadinha’. Janones também admitiu que os áudios eram verdadeiros. No entanto, alegou que se referiam a um período em que ainda não era deputado e negou qualquer ilegalidade.
Depois dos áudios, Boulos foi sorteado relator do processo disciplinar e votou pelo arquivamento. Ele defendeu a ideia de que “não havia decoro parlamentar se não havia mandato, à época”.
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A tese de Boulos, contudo, contradiz posições anteriores do Psol em pedidos de cassação contra adversários políticos. O deputado sustentou seu voto na interpretação parcial de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, diferente da leitura original e completa do tribunal.
O deputado utilizou um caso arquivado em 2014 pelo Conselho sob o mesmo argumento. Ele ignorou outros casos contrários, incluindo o de Brazão, protocolado pelo Psol.
Duas Bostas bem fedidas.
É de uma hipocrisia esse língua presa que dá nojo.
Ladrãozinho
Se o Janones nao tinha mandato, como teria assessores parlamentares lotados no seu gabinete? Essa turma perdeu completamente a vergonha de fazer e falar as mais deslavadas falcatruas e mentiras!