O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 5 mil o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação se deu nesta semana.
A ação se baseou em uma publicação nas redes sociais do então pré-candidato. Na postagem, o psolista mostrava leques com as expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”.
A palavra “bolo” não estava escrita, sendo substituída por uma ilustração de uma fatia de bolo. O relator do caso no TRE-SP, Regis de Castilho Barbosa Filho, entendeu que estava clara a associação ao sobrenome do candidato.
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A campanha de Boulos ainda não se manifestou, mas a publicação não está mais no ar. O partido Novo moveu a ação, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Boulos já tem condenação por antecipação de propaganda eleitoral
Esta é a segunda vez que Boulos é condenado por propaganda eleitoral antecipada. Na semana passada, o TRE paulista manteve a decisão que condenou o psolista e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ocorrido durante o evento de 1° de Maio na cidade de São Paulo.
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No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrirem dois meses depois do evento, em julho.
“Cada pessoa que votou no Lula (…), tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe o pedido explícito de votos a um pré-candidato.
💩olá, eu sou o BOULOS FECAIS – adoro bolo, mas só o de erva. E 5 conto pra mim é fácil. Justiça está comigo, imagina a sentença que seria, se fosse para um de direita: inelegível…
Cinco mil para quem tem quarenta milhões de nosso dinheiro para fazer campanha. É piada pronta.
O judiciário comunista continua fingindo que é imparcial. Canalhas! Se fosse alguém da direita seriam 5 milhões. Canalhas!