A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 8, um projeto de lei (PL) que possibilita a regularização de dívidas tributárias junto à Receita Federal. A proposta valida a dispensa de multas de mora e de ofício. O texto agora segue para sanção presidencial.
O PL, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê a autorregulação incentivada, permitindo ao contribuinte liquidar os débitos com 100% de redução nos juros de mora ao efetuar o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito. O restante pode ser pago em até 48 prestações mensais corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros do país.
+ Deputado do PL questiona evento pró-Hamas e sai escoltado de comissão da Câmara
Relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o projeto também possibilita que o contribuinte solicite a autorregulação até a data de publicação da futura lei, inclusive para casos em que já tenha iniciado procedimento de fiscalização. É importante destacar que o PL não abrange empresas participantes do Simples Nacional.
Regras da proposta voltada ao pagamento de dívidas com o “leão”
Adicionalmente, a empresa devedora tem a opção de utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida, independentemente do ramo de atividade ou se a dívida é de sua titularidade ou de pessoa jurídica.
+ Pacheco comemora aprovação da reforma tributária: ‘O Brasil não podia mais conviver com atraso’
O projeto aprovado estabelece que as empresas não incluirão na base de cálculos do Imposto sobre a Renda Pessoas Jurídicas, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Leia também: “Governo Lula paga quase R$200 milhões a construtora acusada de desvio de dinheiro”