O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, o texto-base do Projeto de Lei 534/21, que autoriza municípios, Estados e empresas a comprar vacinas contra a covid-19, desde que tenham registro para uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto autoriza também que União, Estados, Distrito Federal e municípios assumam “os riscos referentes à responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação”. Na prática, os entes federativos assumem a incumbência de indenizar os cidadãos em caso de reações inesperadas. O setor privado também poderá adquirir vacinas. No entanto, elas deverão ser, inicialmente, utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após a vacinação dos grupos prioritários, o setor poderá adquirir, distribuir e administrar os imunizantes, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais utilizadas de forma gratuita. A matéria teve relatoria do deputado federal Igor Timo (Pode-MG), que apresentou o relatório sem mudanças. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Os deputados analisam, neste momento, os destaques. Caso sejam rejeitados, o texto segue para sanção presidencial, uma vez que também já foi aprovado no Senado. As informações são do R7.
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Espera-se que não exista um VACINÃO, um SERINGÃO ou um AGULHÃO!!! Quem viver, verá!!!