A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos de azar no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças.
A partir de amanhã, o plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
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De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Poderá haver três cassinos quando a população do Estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os Estados com mais de 15 milhões de habitantes e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais Estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em Estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados.
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do Estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil quilômetros a 2,5 mil quilômetros de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil quilômetros e 3,5 mil quilômetros; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil quilômetros.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estar em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de videobingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas seja de extração, estejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do Estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
Com informações da Agência Câmara
Se não pode aglomerar pra quê votar isso agora? não tem algo mais importante “impeachment STF” não?
Criem cassinos no semiárido do nordeste.
Tá melhor do que eu esperava. Mas cassino hj é um porre. Só tem maníaco.
Boa notícia – chega de fingir que a jogatina não existe.