Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, a redação final do Projeto de Lei (PL) de reoneração gradual da folha de 17 setores da economia e da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes até 2027.
O projeto, que agora vai à sanção presidencial, foi aprovado um dia depois do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira 13, os parlamentares vararam a noite a fim de ter mais celeridade na aprovação do texto-base, apesar de a oposição estar em obstrução. O relator do texto foi o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), pois a deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS) declinou do posto na tribuna do plenário ontem.
Em virtude do fim do prazo, a Advocacia-Geral da União pediu, mais cedo, sua prorrogação ao STF até a sexta-feira 13. Desse modo, daria tempo de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto, que já foi aprovado pelo Senado no fim de agosto.
Antes da aprovação do texto final, os deputados aprovaram uma emenda de redação no trecho que trata sobre depósitos judiciais e extrajudiciais para dar “tratamento isonômico entre o fluxo de depósitos” e “fluxo dos recursos esquecidos”.
A emenda de redação foi elaboarada para acolher sugestões apresentadas pelo Banco Central (BC). Na mudança, as contas esquecidas e os depósitos judiciais entram para efeito contábil, mas não para receita primária do governo. A oposição alegou que tal ajuste não poderia ser feito por emenda de redação, pois muda o mérito do projeto.
Em nota técnica, o BC revelou que o 4º parágrafo do artigo 2º do projeto dava o entendimento de que o dispositivo obrigava a instituição a “promover registro de superávit primário em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU e ao entendimento recente do STF sobre a matéria”.
PL da reoneração veio depois de imbróglios com o governo Lula
O texto estabelece uma transição de três anos para a reoneração dos setores da economia e dos municípios. O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
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O acordo entre a Fazenda e o Congresso prevê que, em 2024, permaneça a previdência social dos 17 setores vinculada ao faturamento e nada sobre a folha de pagamento. Para os municípios, reduziram de 20% para 8% o sistema de contribuição para a dívida previdenciária, com reoneração gradativa a partir de 2025.
Em 2023, o Congresso aprovou a desoneração da folha até 2027, mas o presidente Lula vetou a legislação. O Parlamento então derrubou o veto. Então, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF contra a lei, alegando que seria inconstitucional. O STF seguiu o entendimento da ação do governo.
Depois, quando o Executivo estabeleceu um diálogo com o Congresso em torno de um novo texto, pediu ao STF que permitisse a desoneração por determinado tempo, neste ano, até que o Congresso aprovasse uma nova lei, sendo esta que foi votada há pouco.
O que diz o PL da reoneração
De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), o projeto prevê que, a partir do ano que vem, as medidas de compensação serão definidas na lei orçamentária de cada ano.
No caso dos 17 setores, haverá uma redução da alíquota sobre o faturamento e 5% sobre a folha em 2025. Em 2026, uma redução maior da alíquota sobre o faturamento e a reoneração de 10% sobre a folha. Seguirá assim até atingir os 20% sobre a folha em 2028. No caso dos municípios, apesar de aguardar ainda o parecer do relator, a ideia é manter os 8% em 2024 e ir reonerando ao longo dos 4 anos até atingir os 20%.
Fontes para compensar a desoneração
Inicialmente, o Senado sugeriu diversas fontes de compensação, mas o Ministério da Fazenda considerou que não seria suficiente para suprir a desoneração da folha. Então, a equipe econômica sugeriu o aumento em 1% sobre a alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas.
Dessa forma, segundo a Fazenda, seria possível acumular R$ 17 bilhões a mais por ano — valor aproximado que deve custar a desoneração. Atualmente, a CSLL possui três alíquotas setoriais, que variam entre 9% e 21%. Mas, em virtude de uma pressão por parte dos senadores, o trecho não fui incluído no parecer que saiu do Senado e, consequentemente, do que chegou à Câmara.
Ainda no Senado, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), tentou incluir como uma das seis fontes de compensação o aumento de 15% para 20% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Mas também recuou.
Outra alteração tratava sobre mudanças no Imposto sobre Território Rural (ITR), retirados da Medida Provisória 1.227/2024, mas foi retirada do texto final.
Eis as demais fontes de compensação na desoneração da folha de pagamento:
Benefícios fiscais: limita a posse de benefícios fiscais a empresas que não possuem dívidas com a Receita, que não tenham créditos não quitados e que estejam em situação regular com o FGTS.
Além disso, não poderão ter benefícios fiscais as empresas cujos sócios tenham sido condenados pela Justiça com pena de interdição temporária de direito, ou que tenham sido punidos por improbidade administrativa. As empresas também precisarão entregar declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades e dos créditos tributários. Se não, poderão ser multadas no equivalente a 0,5% a 1,5% da receita bruta.
A segunda fonte de compensação é a atualização de bens imóveis. A pessoa física que mora no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis para o valor de mercado, e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota definitiva de 4%.
O Regime Especial De Regularização Cambial E Tributária (RERCT) consta na terceira fonte de compensação. A proposta atualiza o RERCT geral, permitindo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes, ou domiciliados no país.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, a qual deve ser realizada mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e pagamento de imposto e multa.
A quarta fonte de compensação ficou com o “Desenrola” das agências reguladoras. Na prática, a ação aperfeiçoa os mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas.
O “pente-fino” em benefícios sociais é a quinta fonte de compensação. O trecho prevê que o INSS possa fazer uma “limpa” nos benefícios sociais por meio de medidas cautelares, sempre que houver indício de fraude. A renovação de benefício também dependerá de rechecagem dos requisitos de elegibilidade.
A sexta fonte está nos recursos esquecidos em bancos e depósitos judiciais. Isso abre possibilidade para o dinheiro esquecido em bancos ser retirado pelos antigos donos até 31 de agosto de 2024. Depois desse prazo, o dinheiro será apropriado pelo governo.
A lista de contas que terão dinheiro retirado deverá ser publicada pelo governo para que os titulares tenham mais 30 dias para reclamar os valores. O projeto também prevê a transferência ao governo de depósitos judiciais abandonados.
Manutenção dos empregos na desoneração
No relatório aprovado pelo Senado, Jaques ajustou ainda uma cláusula da manutenção dos empregos para “consensuar as demandas dos setores com a expectativa do governo”.
Agora, as empresas que aderirem à desoneração deverão se comprometer a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior.
“Em caso de inobservância do disposto, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta, a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento”, informou o relatório.